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Regulamento 2021- Bolsa D. Maria do Livramento Forjaz
2021
A Bolsa destina-se a incentivar a realização de formação na área oncológica.
A Bolsa, no valor de €1500, de vigência anual, servirá para apoiar nas despesas relacionadas com a participação em congressos, cursos de especialização, pós-graduações, mestrados ou doutoramentos.Esta bolsa não se enquadra no regime jurídico dos bolseiros de investigação (Lei nº. 40/2004, Decreto-Lei n. º202/2012 e Decreto-Lei n.º 233/2012).Poderão candidatar-se licenciados até aos 35 anos de idade que cumpram uma das seguintes condições:
-Sejam naturais dos Açores;
-Sejam filhos de pai ou mãe açorianos;
-Residam na Região há mais de cinco anos, independentemente da sua nacionalidade;As candidaturas devem ser enviadas até ao dia 15 de maio de 2021 e dirigidas à Presidente do NRA-LPCC, sito à Rua da Rosa, nº26 – 9700-171 Angra do Heroísmo – em correio registado com aviso de receção. Do requerimento da candidatura devem constar a identificação do candidato, residência, código postal, nº de telefone/telemóvel e endereço eletrónico. Em anexo devem constar um plano de trabalho a que se destina a Bolsa, um curriculum vitae resumido (máx. 10.000 carateres, incluindo espaços), fotocópias dos comprovativos de habilitações literárias e de formação/experiência profissionais bem como um parecer do superior hierárquico do candidato a realçar a pertinência da candidatura à Bolsa.O júri do concurso é composto por cinco membros, sendo um obrigatoriamente da Direção do NRA-LPCC e outro da família do Dr. Cândido Pamplona Forjaz.O júri levará em consideração na apreciação das propostas, não só a sua qualidade específica, como a sua oportunidade para o desenvolvimento para as políticas de Saúde na Região Autónoma dos Açores e/ou o seu impacto na melhoria da qualidade de vida dos doentes oncológicos. O júri deliberará no prazo máximo de quinze dias a seguir à data limite da aceitação das candidaturas. As decisões do júri são soberanas e não estão sujeitas a recurso por parte dos candidatos excluídos.O candidato selecionado obriga-se a apresentar ao NRA LPCC, no prazo máximo de um mês após o término da bolsa, um relatório das atividades que desenvolveu, incluindo as despesas efetuadas e respetivos comprovativos, bem como o(s) certificado(s) do(s) curso(s) ou estudo(s) em que participou, comprometendo-se também a entregar qualquer trabalho posterior que tenha ligação com a atribuição desta Bolsa. A não aplicação da Bolsa ao fim destinado implicará a devolução da totalidade da verba por parte do candidato. dpo@ligacontracancro.pt.
Finalidade
Os dados pessoais, facultados pelos candidatos no formulário on-line em suporte digital e enviados por correio postal em suporte papel, destinam-se à avaliação da candidatura e eventual concessão de bolsa.
Toda a documentação referente ao candidato vencedor, servirá ainda a finalidade de arquivo histórico da LPCC.
Fundamento
Todos os dados pessoais requeridos têm carácter obrigatório e são os estritamente necessários para as diligências pré-contratuais. Em relação ao candidato a quem for atribuída a bolsa, será pedido ainda o fornecimento do número de identificação bancária (IBAN) para efeitos de execução do contracto.
Destinatários
As categorias de destinatários dos dados pessoais são: os Júris, a entidade financiadora (patrocinador), a entidade de acolhimento e a LPCC. O contracto de bolsa será remetido à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. para cumprimento de obrigação legal da LPCC.
Prazo de conservação
Os dados pessoais do vencedor da Bolsa, assim como toda a documentação de conteúdo técnico, serão mantidos durante um período de 15 anos. Após esse período, os dados serão minimizados e mantidos de forma permanente, para efeitos de arquivo histórico.
Toda a documentação referente aos restantes candidatos será mantida durante 5 anos a contar da data da publicitação do resultado concurso. Após esse prazo, os documentos serão destruídos e os registos apagados.
Direitos dos titulares dos dados
Poderá solicitar, a todo o tempo, o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, eliminação, limitação do seu tratamento, a portabilidade dos seus dados, ou opor-se ao seu tratamento.
Poderá ainda obter a confirmação de que dados pessoais que lhe dizem respeito são objeto de tratamento, sendo-lhe disponibilizada, caso requeira, uma cópia dos dados em fase de tratamento.
Para o exercício de qualquer um dos direitos acima referidos, o titular dos dados deverá submeter um pedido escrito para dpo@ligacontracancro.pt ou para Av. Columbano Bordalo Pinheiro, nº 57-3ºF, 1070-061 Lisboa.
Reclamações
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, o titular dos dados tem direito a apresentar uma reclamação à autoridade de controlo competente nos termos da lei, caso entenda que o tratamento dos seus dados pela LPCC viola o regime legal em vigor a cada momento.
A Bolsa, no valor de €1500, de vigência anual, servirá para apoiar nas despesas relacionadas com a participação em congressos, cursos de especialização, pós-graduações, mestrados ou doutoramentos.Esta bolsa não se enquadra no regime jurídico dos bolseiros de investigação (Lei nº. 40/2004, Decreto-Lei n. º202/2012 e Decreto-Lei n.º 233/2012).Poderão candidatar-se licenciados até aos 35 anos de idade que cumpram uma das seguintes condições:
-Sejam naturais dos Açores;
-Sejam filhos de pai ou mãe açorianos;
-Residam na Região há mais de cinco anos, independentemente da sua nacionalidade;As candidaturas devem ser enviadas até ao dia 15 de maio de 2021 e dirigidas à Presidente do NRA-LPCC, sito à Rua da Rosa, nº26 – 9700-171 Angra do Heroísmo – em correio registado com aviso de receção. Do requerimento da candidatura devem constar a identificação do candidato, residência, código postal, nº de telefone/telemóvel e endereço eletrónico. Em anexo devem constar um plano de trabalho a que se destina a Bolsa, um curriculum vitae resumido (máx. 10.000 carateres, incluindo espaços), fotocópias dos comprovativos de habilitações literárias e de formação/experiência profissionais bem como um parecer do superior hierárquico do candidato a realçar a pertinência da candidatura à Bolsa.O júri do concurso é composto por cinco membros, sendo um obrigatoriamente da Direção do NRA-LPCC e outro da família do Dr. Cândido Pamplona Forjaz.O júri levará em consideração na apreciação das propostas, não só a sua qualidade específica, como a sua oportunidade para o desenvolvimento para as políticas de Saúde na Região Autónoma dos Açores e/ou o seu impacto na melhoria da qualidade de vida dos doentes oncológicos. O júri deliberará no prazo máximo de quinze dias a seguir à data limite da aceitação das candidaturas. As decisões do júri são soberanas e não estão sujeitas a recurso por parte dos candidatos excluídos.O candidato selecionado obriga-se a apresentar ao NRA LPCC, no prazo máximo de um mês após o término da bolsa, um relatório das atividades que desenvolveu, incluindo as despesas efetuadas e respetivos comprovativos, bem como o(s) certificado(s) do(s) curso(s) ou estudo(s) em que participou, comprometendo-se também a entregar qualquer trabalho posterior que tenha ligação com a atribuição desta Bolsa. A não aplicação da Bolsa ao fim destinado implicará a devolução da totalidade da verba por parte do candidato. dpo@ligacontracancro.pt.
Finalidade
Os dados pessoais, facultados pelos candidatos no formulário on-line em suporte digital e enviados por correio postal em suporte papel, destinam-se à avaliação da candidatura e eventual concessão de bolsa.
Toda a documentação referente ao candidato vencedor, servirá ainda a finalidade de arquivo histórico da LPCC.
Fundamento
Todos os dados pessoais requeridos têm carácter obrigatório e são os estritamente necessários para as diligências pré-contratuais. Em relação ao candidato a quem for atribuída a bolsa, será pedido ainda o fornecimento do número de identificação bancária (IBAN) para efeitos de execução do contracto.
Destinatários
As categorias de destinatários dos dados pessoais são: os Júris, a entidade financiadora (patrocinador), a entidade de acolhimento e a LPCC. O contracto de bolsa será remetido à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. para cumprimento de obrigação legal da LPCC.
Prazo de conservação
Os dados pessoais do vencedor da Bolsa, assim como toda a documentação de conteúdo técnico, serão mantidos durante um período de 15 anos. Após esse período, os dados serão minimizados e mantidos de forma permanente, para efeitos de arquivo histórico.
Toda a documentação referente aos restantes candidatos será mantida durante 5 anos a contar da data da publicitação do resultado concurso. Após esse prazo, os documentos serão destruídos e os registos apagados.
Direitos dos titulares dos dados
Poderá solicitar, a todo o tempo, o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, eliminação, limitação do seu tratamento, a portabilidade dos seus dados, ou opor-se ao seu tratamento.
Poderá ainda obter a confirmação de que dados pessoais que lhe dizem respeito são objeto de tratamento, sendo-lhe disponibilizada, caso requeira, uma cópia dos dados em fase de tratamento.
Para o exercício de qualquer um dos direitos acima referidos, o titular dos dados deverá submeter um pedido escrito para dpo@ligacontracancro.pt ou para Av. Columbano Bordalo Pinheiro, nº 57-3ºF, 1070-061 Lisboa.
Reclamações
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, o titular dos dados tem direito a apresentar uma reclamação à autoridade de controlo competente nos termos da lei, caso entenda que o tratamento dos seus dados pela LPCC viola o regime legal em vigor a cada momento.
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