Apoio Médico-Pericial
Apoio Médico-Pericial ao Doente Oncológico
Ciente da existência de decisões pouco ajustadas às incapacidades para o trabalho dos doentes oncológicos, bem como a discricionariedade com que estas são atribuídas, o Núcleo Regional do Centro da Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) desenvolve o projeto “Apoio médico-pericial ao doente oncológico” que visa a sua orientação em relação ao pedido e procedimentos técnico-administrativos resultantes do dano corporal, consequência da doença ou de efeitos secundários dos tratamentos, através de uma avaliação médico-pericial.O Núcleo Regional do Centro da LPCC estabeleceu, assim, protocolos com entidades creditadas nesta área que disponibilizam condições mais acessíveis. O projeto contempla duas vertentes de apoio: a primeira, de natureza informativa, direcionada ao doente em geral e, a segunda, de natureza social, direcionada ao doente oncológico em situação de carência económica extrema e que, como tal, não disponha de capacidade financeira para suportar os encargos decorrentes deste processo (podendo a Liga Portuguesa Contra o Cancro assumir parte ou a totalidade dos encargos a este nível).
Para informações adicionais, poderá contactar a Unidade de Serviço Social através do telefone 239 487 490 ou do email ssocial.nrc@ligacontracancro.pt

O QUE É A AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL?
- É uma avaliação realizada por um ou mais peritos médicos com o objetivo de produzir opinião especializada sobre a condição de saúde para o desempenho da atividade profissional e/ou determinação de grau de incapacidade. Destina-se, assim, a doentes que pretendam requerer pensão de invalidez, pensão social de invalidez e/ou atestado de incapacidade. Para o efeito, os doentes deverão estar munidos de toda a informação histórica (relatórios médicos, análises, exames, receitas médicas, etc.), mesmo que anterior à doença oncológica.
PARA QUE EFEITOS SERVE ESTA AVALIAÇÃO?
- Serve para fundamentar os processos de pensão de invalidez, pensão social de invalidez, atestado de incapacidade multiusos e outros.
QUANDO A DEVO FAZER?
- Deve ser feita antes de submeter os processos acima citados. Também pode ser apresentada em processos de recurso, muito embora possa não alterar a decisão.
COMO DEVO PROCEDER?
- Deve recolher toda a informação histórica (relatórios médicos, boletins de alta clínica, análises, exames, receitas médicas, etc.), mesmo os anteriores ao diagnóstico da doença oncológica.
E SE NÃO DISPUSER DE RECURSOS FINANCEIROS?
- O Núcleo Regional do Centro da LPCC dispõe de protocolos com entidades creditadas que facilitam o acesso a serviços competentes e possibilitam aos doentes oncológicos que deles necessitam condições / tarifários mais vantajosos. Mediante uma avaliação elaborada por técnicos especializados da área social, a LPCC poderá apoiar a despesa inerente ao processo.
Rua Dr. António José de Almeida, nº 329 - 2º Sala 56
3000-045 Coimbra
[t] 239 487 490 | 239 484 882
[@] ssocial.nrc@ligacontracancro.pt
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