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MECANISMOS DE APOIO PARA ESTUDANTES COM INCAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60%

Na sequência de um parecer solicitado à Direção Geral de Ensino Superior, a LPCC informa e destaca as condições particulares que os estudantes, cumulativamente, podem ter. Além de bolsas de estudo, o regime geral de acesso ao ensino superior contempla ainda um contingente especial de acesso.
O Núcleo Regional do Centro da Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) salienta as condições particulares estipuladas, no âmbito da Direção Geral de Ensino Superior (DGES), para candidatos/estudantes do ensino superior, nomeadamente:
Contigente Especial
O regime geral de acesso ao ensino superior contempla um contingente especial de acesso para candidatos com incapacidade igual ou superior a 60%. Anualmente são reservadas vagas específicas destinadas a cada um dos contingentes existentes. Neste caso, cerca de 2% das vagas fixadas para a 1.ª fase deste concurso nacional de acesso são destinadas a candidatos com a referida incapacidade.
Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente especial, têm de realizar uma candidatura online ao concurso nacional.
De notar que, apesar do estudante se candidatar através de contingente especial, terá de satisfazer todos os requisitos e condições exigidos no contingente geral, nomeadamente: a necessidade de realizar as provas de ingresso e o período de validade destas; ter obtido em cada uma das provas de ingresso a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior; ter satisfeito os pré-requisitos quando fixados para ingresso; ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior.
Bolsas de Estudo
Os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem, ainda, solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga. Na sequência do estabelecido no Regulamento – Despacho (n.º 8584), publicado em 29 de setembro de 2017, foi definido o processo de atribuição destas bolsas de estudo destinadas a estudantes matriculados e inscritos em cursos técnicos superiores profissionais ou em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, de mestre ou de doutor que demonstrem possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
A medida pretende promover o acesso ao ensino superior e criar condições de inclusividade. Para ser elegível para esta bolsa o estudante deve:
- estar matriculado e inscrito numa instituição de ensino superior;
- comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
- ter a situação tributária e contributiva regularizada;
O processo de candidatura é efetuado através de formulário on-line, no site da Direção-Geral do Ensino Superior.
De salientar que cada instituição de Ensino pode prever no seu regulamento interno alguns outros benefícios para estes estudantes, nomeadamente ao nível da avaliação. Nestes casos varia de instituição para instituição, mas habitualmente há alguma facilitação na justificação de faltas e na prestação de provas de avaliação.
Contigente Especial
O regime geral de acesso ao ensino superior contempla um contingente especial de acesso para candidatos com incapacidade igual ou superior a 60%. Anualmente são reservadas vagas específicas destinadas a cada um dos contingentes existentes. Neste caso, cerca de 2% das vagas fixadas para a 1.ª fase deste concurso nacional de acesso são destinadas a candidatos com a referida incapacidade.
Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente especial, têm de realizar uma candidatura online ao concurso nacional.
De notar que, apesar do estudante se candidatar através de contingente especial, terá de satisfazer todos os requisitos e condições exigidos no contingente geral, nomeadamente: a necessidade de realizar as provas de ingresso e o período de validade destas; ter obtido em cada uma das provas de ingresso a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior; ter satisfeito os pré-requisitos quando fixados para ingresso; ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior.
Bolsas de Estudo
Os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem, ainda, solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga. Na sequência do estabelecido no Regulamento – Despacho (n.º 8584), publicado em 29 de setembro de 2017, foi definido o processo de atribuição destas bolsas de estudo destinadas a estudantes matriculados e inscritos em cursos técnicos superiores profissionais ou em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, de mestre ou de doutor que demonstrem possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
A medida pretende promover o acesso ao ensino superior e criar condições de inclusividade. Para ser elegível para esta bolsa o estudante deve:
- estar matriculado e inscrito numa instituição de ensino superior;
- comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
- ter a situação tributária e contributiva regularizada;
O processo de candidatura é efetuado através de formulário on-line, no site da Direção-Geral do Ensino Superior.
De salientar que cada instituição de Ensino pode prever no seu regulamento interno alguns outros benefícios para estes estudantes, nomeadamente ao nível da avaliação. Nestes casos varia de instituição para instituição, mas habitualmente há alguma facilitação na justificação de faltas e na prestação de provas de avaliação.
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