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Prazos de validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso
Documento legal remete para a prorrogação do prazo até 30 de junho ou até 31 de dezembro
O Decreto-Lei nº 104/2021 de 27 de novembro prorrogou os prazos de validade dos atestados médicos de incapacidade múltiuso emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual, é prorrogada, desde que sejam acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade:
a) Até 30 de junho de 2022, no caso da sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020;
b) Até 31 de dezembro de 2022, no caso da sua validade ter expirado ou expire em 2021 ou em 2022.
Para mais informações contacte-nos através da Linha Cancro (808 255 255 - dias úteis, das 9h às 18h) ou através do e-mail: linhacancro@ligacontracancro.pt
a) Até 30 de junho de 2022, no caso da sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020;
b) Até 31 de dezembro de 2022, no caso da sua validade ter expirado ou expire em 2021 ou em 2022.
Para mais informações contacte-nos através da Linha Cancro (808 255 255 - dias úteis, das 9h às 18h) ou através do e-mail: linhacancro@ligacontracancro.pt
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