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Regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos
![Regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos](/www/uploads/sede/THUMBS-380x280-ADAPTIVE/post-68.png)
O diploma foi publicado hoje (4 de janeiro) e prevê efeitos de acesso e manutenção das medidas e benefícios sociais, económicos e fiscais legalmente previstos, para doentes oncológicos
Foi publicada hoje, a lei que estabelece o regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos e pessoas com deficiência.
A nova lei, que entra dia 5 de janeiro, prevê efeitos de acesso e manutenção das medidas e benefícios sociais, económicos e fiscais legalmente previstos, para doentes oncológicos.
Saiba mais em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/1-2024-836105752
A nova lei, que entra dia 5 de janeiro, prevê efeitos de acesso e manutenção das medidas e benefícios sociais, económicos e fiscais legalmente previstos, para doentes oncológicos.
Saiba mais em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/1-2024-836105752
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