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Regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM)
Foi publicada no dia 6 de abril, em Diário da República, a Lei n.º 14/2021, que estabelece o Regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) para os doentes oncológicos e cuja competência passa a ser do hospital onde foi realizado o diagnóstico
Foi publicada no dia 6 de abril, em Diário da República, a Lei n.º 14/2021, que estabelece o Regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) para os doentes oncológicos e a atribuição dos correspondentes benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na lei, no contexto da pandemia da doença COVID-19. De acordo com o diploma publicado a emissão do AMIM é da responsabilidade do hospital onde o diagnóstico foi realizado, sendo competente para a emissão do atestado e para a confirmação do diagnóstico um médico especialista diferente do médico que segue o doente.
Considerando este aspeto e o facto de o procedimento junto dos hospitais ainda não estar definido, a referida lei está a aguardar a respetiva regulamentação que será essencial para a sua aplicação plena.
Recordamos, no entanto, que aquando da promulgação do Diploma, o Presidente da República destacou a necessidade de regulamentação deste novo regime legal, considerando que há dois aspetos que precisam de ser clarificados para a sua aplicação: "Precisar que os doentes recém-diagnosticados são aqueles que o foram já depois da indisponibilidade de constituição das juntas médicas, e explicitar que a atribuição de um grau mínimo de incapacidade de 60% tem de ser fundamentada por si mesma, não decorrendo, automaticamente, da mera existência de doença cancerígena recém-diagnosticada”.
Considerando este aspeto e o facto de o procedimento junto dos hospitais ainda não estar definido, a referida lei está a aguardar a respetiva regulamentação que será essencial para a sua aplicação plena.
O doente oncológico deverá, no entanto, ir solicitando junto da unidade hospitalar que o está a acompanhar informações sobre o estado de processo de emissão dos AMIM pelo hospital.
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