Donativos via processos judiciais
Num processo crime e como alternativa ao tratamento processual da pequena criminalidade, pode o Ministério Público, verificados determinados pressupostos legais, mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta, conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal.
Entre as injunções previstas na lei encontra-se a de “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia”. Assim, numa situação destas, pode propor ao tribunal como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada como um donativo a favor da Liga Portuguesa Contra o Cancro.