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Bolsas de Intervenção Social em Oncologia (BISO) 2024/25

Âmbito e objetivos

A evolução demográfica e a exposição a fatores de risco determinam um aumento da incidência das doenças oncológicas nas próximas décadas.  Por outro a sobrevivência dos doentes com cancro tem vindo a aumentar, sendo crescente uma nova população - os sobreviventes de cancro - com problemas clínicos e sociais particulares, que invocam novos desafios aos sistemas de saúde e de proteção social.

Para além dos aspetos que decorrem do tratamento médico propriamente dito, os sobreviventes de cancro e os seus cuidadores têm de lidar com outras dimensões, de natureza social, económica, relacional e psicológica, determinantes da sua qualidade de vida.

As organizações da sociedade civil (enquadradas no que comumente é designado por terceiro setor ou economia social), têm registado uma crescente relevância social - por um lado, no domínio da capacitação e empoderamento dos doentes e, por outro, de complementaridade aos sistemas de saúde e de proteção social. Reconhecendo, por um lado, as vantagens de uma intervenção social no contexto comunitário e, por outro, as limitações de recursos para cumprimento da missão social destas organizações, o Núcleo Regional do Centro da Liga Portuguesa Contra o Cancro lança a primeira edição das Bolsas de Intervenção Social em Oncologia (BISO).

A BISO têm como objetivo o financiamento de projetos de intervenção social que venham a ser formulados por organizações da sociedade civil, isoladamente ou com entidades parceiras ou copromotoras, dirigidos a doentes oncológicos e/ou cuidadores, visando a redução da vulnerabilidade social e a promoção da qualidade de vida dos destinatários.

Público-alvo de intervenção social

  • As BISO destinam-se a financiar projetos que tenham como população-alvo principal doentes oncológicos e/ou cuidadores em situações de vulnerabilidade social, visando a melhoria das condições socioeconómicas e funcionais destes destinatários.

Entidades elegíveis

  • São elegíveis para candidatura às BISO as organizações da economia social previstas na Lei de Bases da Economia Social, conforme o disposto na Lei nº 30/2013 de 8 de maio.
  • As organizações elegíveis deverão desenvolver atividades de promoção e proteção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa ou de reabilitação ou de apoio social;
  • As entidades que venham apresentar candidatura devem regularmente constituídas, segundo a legislação em vigor, terem domicílio fiscal e desenvolverem atividade na Região Centro (área de influência do Núcleo Regional do Centro da LPCC a que corresponde a NUTS II de 1999).
  • A candidatura deve estar vinculada à execução de um projeto que, se selecionado, deverá ser realizado durante a vigência do protocolo de colaboração.

Entidade financiadora

Liga Portuguesa Contra o Cancro - Núcleo Regional do Centro

Cabimento orçamental

200.000€ (2024/25)

Linhas de apoio

Linha de apoio major

  • Apoio até 50.000€ (cinquenta mil euros);
  • O valor solicitado não poderá ser superior a 90% do custo total do projeto;
  • No caso de o projeto ser selecionado, a entidade compromete-se a contribuir, no mínimo, com 10% do custo total do projeto, independentemente do montante concedido;
  • Projetos com a duração máxima de dois anos (24 meses).

Linha de apoio minor

  • Apoio até 20.000€ (vinte mil euros);
  • O valor solicitado não poderá ser superior a 90% do custo total do projeto;
  • No caso de o projeto ser selecionado, a entidade compromete-se a contribuir, no mínimo, com 10% do custo total do projeto, independentemente do montante concedido;
  • Projetos com a duração até um ano (12 meses).

Regulamento 

  • O regulamento da edição 2024/25 das Bolsas de Intervenção Social em Oncologia pode ser consultado aqui

Informações

  • Pode contactar-nos para esclarecimento de eventuais dúvidas através do 
    808 910 132 [custo de uma chamada local]
    ou do e-mail mpina@ligacontracancro.pt

Candidaturas

  • O período de candidaturas decorre entre as 10h do dia 31 de Outubro e as 24h do dia 31 de dezembro de 2024;
  • A apresentação de candidatura implica a aceitação integral dos termos do regulamento;
  • Clique aqui para aceder ao formulário de candidatura.







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