Direitos Gerais dos Doentes Oncológicos
O “Guia dos Direitos Gerais do Doente Oncológico”, agora na sua 5ª edição, tem-se revelado uma ferramenta útil para esclarecimento dos doentes oncológicos e dos profissionais de saúde, ao reunir, de forma resumida e precisa, um conjunto de informações, que se apresentam relevantes em momentos de grande fragilidade, decorrentes da doença oncológica.
A publicação, que conta com o apoio da AstraZeneca, constitui mais uma contribuição no apoio ao doente oncológico e seus familiares, reunindo, num documento dedicado, a numerosa e avulsa legislação; legislação essa que pretende ser uma resposta de solidariedade dirigida ao doente oncológico, nos momentos em que mais precisa.
Nesse sentido, o Guia disponibiliza informação sobre os Direitos Gerais do Doente Oncológico no contexto do Serviço Nacional de Saúde, da Segurança Social, e, ainda, no que diz respeito a benefícios fiscais e regime laboral, entre outros. O documento integra, também, legislação específica das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) tem tido uma atividade constante, assinalável e próxima, no apoio ao doente oncológico e à sua família, na prevenção primária e na prevenção secundária da doença oncológica, e no apoio à formação e à investigação em cancro. As campanhas de literacia em saúde, dirigidas a múltiplos grupos populacionais, os rastreios oncológicos, nomeadamente do cancro da mama feminina, o apoio social, emocional, económico e financeiro, quer na fase ativa, quer na fase de sobrevivência, são exemplos da intervenção da LPCC, cuja atuação é ancorada por numa simbiose virtuosa e dedicada de voluntários e estrutura profissional
Consulte o Guia online (formato eBook) - 5ª edição (maio de 2024)
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Informação adicional (Estatuto do Cuidador Informal)
No dia 6 de novembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 86/2024, que aprova a segunda alteração ao Estatuto do Cuidador Informal (Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro). No mesmo dia foi publicado o Decreto-Regulamentar 5/2024 que altera o Decreto-Regulamentar 1/2022, de 10 de janeiro, que estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas.
Estes diplomas trazem importantes alteração ao regime vigente, nomeadamente:
- o conceito de cuidador informal é alterado por forma a permitir que quem não tem laços familiares com a pessoa dependente possa ser cuidador informal principal ou não principal, devendo, no caso de ser cuidador informal principal, viver em comunhão de habitação com a pessoa cuidada.
- é eliminada a obrigação de mudar o domicílio fiscal sempre que o cuidador informal principal tenha laços familiares com o dependente.
- o procedimento de reconhecimento do estatuto de cuidador informal é simplificado, eliminando a obrigatoriedade de uma nova verificação de incapacidade, através dos Serviços de Verificação de Incapacidades do Instituto da Segurança Social, I. P., sempre que a pessoa cuidada já é beneficiária do subsídio de complemento de 1.º grau, abreviando, deste modo, um processo que se revela muito moroso quando, na verdade, já foi realizada uma verificação dessa incapacidade por parte dos serviços competentes do ISS. Nestes casos, passa a ser suficiente uma declaração do médico de família ou dos serviços médicos de acompanhamento, que defina o prazo de transitoriedade, findo o qual a situação de dependência da pessoa cuidada é reapreciada.
- as medidas de apoio ao cuidador informal são reforçadas, concretizando-se o acesso à bolsa de cuidadores como garantia do direito ao descanso do cuidador informal.
As alterações legislativas ora efetuadas são de enorme relevância, esperando-se que possam agilizar este instrumento tão necessário.