Financiamento
A Liga Portuguesa Contra o Cancro é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública e isenta da IRC, habilitada a receber donativos de particulares e empresas, os quais, mediante o recibo emitido, terão enquadramento fiscal em sede de IRS e IRC, respectivamente.
Não recebendo subsídios estatais para o desenvolvimento das suas actividades e programas, os donativos concedidos à LPCC, sobretudo pela altura do peditório anual, são o garante financeiro para o desenvolvimento das actividades de prevenção primária e secundária do cancro, de apoio à formação e investigação em oncologia e de apoio social ao doente oncológico e familiares.
Representam um grande testemunho da generosidade das populações abrangidas pela Liga Portuguesa Contra o Cancro e do grande apreço pelo trabalho realizado em prol da população em geral e do doente oncológico em particular.
Através do Peditório Nacional a população sente, mais de perto e como seus, os objectivos da Liga Portuguesa Contra o Cancro, e procura participar na realização dos seus projectos com donativos que continuam a ser a principal fonte financiadora de todas as actividades desenvolvidas. Cabe a cada Núcleo Regional da LPCC organizar, na sua área geográfica, o Peditório anual que, para além da dedicação dos seus colaboradores, conta com o admirável apoio e trabalho de centenas de voluntários e clubes de serviço à comunidade com especial referência aos Escuteiros, Lyons Clubes, Rotários, Paróquias, Escolas, Juntas de Freguesia, etc.
Para além do tradicional peditório nacional, com a duração de 4 dias e que decorre (dependente do calendário), nos finais do mês de Outubro e princípios de Novembro, os donativos, as heranças, as doações e os legados, são outras fontes de receita importantes, registando-se um ligeiro incremento, sobretudo das empresas, que vão assumindo a sua responsabilidade social.
A LPCC estará sempre na vanguarda de apresentação de boas práticas legítimas e transparentes, para a obtenção dos recursos materiais e financeiros que permitam a execução dos desideratos definidos nos seus Estatutos.
Peditório de rua anual (nacional)
Donativos
Assim, os donativos concedidos pelas empresas são levados a custos em valor correspondente a 140% do montante doado (majoração de 40%); quanto aos donativos atribuídos pelas pessoas singulares são dedutíveis à colecta do IRS, em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas.
Saiba como fazer o seu donativo aqui.
Consignação de IRS (sem custo para o doador)
Esta fórmula de donativo não implica qualquer dispêndio para o doador (não implicará sob o apuramento de imposto a pagar ou a receber). Ainda neste âmbito, também é possível prescindir do benefício de 15% do IVA suportado no abate à coleta do IRS, doando o Estado esse valor à LPCC.
Legados por testamento