Financiamento

A Liga Portuguesa Contra o Cancro é uma Organização não Governamental, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública e isenta da IRC, habilitada a receber donativos de particulares e empresas, os quais, mediante o recibo emitido pela Liga, terão enquadramento fiscal em sede de IRS e IRC, respectivamente.

Não recebendo quaisquer subsídios estatais para o desenvolvimento das suas actividades e programas, os donativos concedidos à LPCC, sobretudo pela altura do peditório anual, são o garante financeiro para o desenvolvimento das actividades de prevenção primária e secundária do cancro, de apoio à formação e investigação em oncologia e de apoio social ao doente oncológico e familiares. Representam um grande testemunho da generosidade das populações abrangidas pela Liga Portuguesa Contra o Cancro e do grande apreço pelo trabalho realizado em prol da população em geral e do doente oncológico em particular. 

Através do Peditório Nacional a população sente, mais de perto e como seus, os objectivos da Liga Portuguesa Contra o Cancro, e procura participar na realização dos seus projectos com donativos que continuam a ser a principal fonte financiadora de todas as actividades desenvolvidas. Cabe a cada Núcleo Regional da LPCC organizar, na sua área geográfica, o Peditório anual que, para além da dedicação dos seus colaboradores, conta com o admirável apoio e trabalho de centenas de voluntários e clubes de serviço à comunidade com especial referência aos Escuteiros, Lyons Clubes, Rotários, Paróquias, Escolas, Juntas de Freguesia, etc.

Para além do tradicional peditório nacional, com a duração de 4 dias e que decorre (dependente do calendário), nos finais do mês de Outubro e princípios de Novembro, os donativos, as heranças, as doações e os legados, são outras fontes de receita importantes, registando-se um ligeiro incremento, sobretudo das empresas, que vão assumindo a sua Responsabilidade Social.

Peditório nacional

O peditório nacional é, não só, a mais importante fonte de financiamento, mas também o veículo privilegiado para a divulgação da nossa Organização. Infelizmente, os recursos angariados nesta acção não são os suficientes para o crescimento que se tem verificado no apoio da LPCC aos doentes oncológicos, bem como nas campanhas de sensibilização e prevenção da doença.

Donativos

Os donativos, quer em numerário, quer em espécie, com relevância crescente para o cumprimento dos compromissos que a LPCC estabeleceu com a sociedade, encontram-se devidamente precavidos em sede de Estatuto dos Benefícios Fiscais. Assim, os donativos concedidos pelas empresas são levados a custos em valor correspondente a 140% do montante doado (majoração de 40%); quanto aos donativos atribuídos pelas pessoas singulares são dedutíveis à colecta do IRS, em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas.

Consignação de IRS 

A consignação de 0,5% do IRS, estabelecida nos nº.s 4 e 6 do art.º 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, é outra forma de ajuda à LPCC, esta, sem qualquer encargo para o doador, bastando, para tal, preencher o campo 1101 do quadro 11 do modelo 3 da declaração de IRS e mencionar o NIPC da LPCC (este donativo não é aplicável a empresas). Esta fórmula de donativo não implica qualquer dispêndio para o doador (não implicará sob o apuramento de imposto a pagar ou a receber). Ainda neste âmbito, também é possível prescindir do benefício de 15% do IVA suportado no abate à coleta do IRS, doando o Estado esse valor à LPCC.

Legados por testamento

Os legados por testamento, assim como as doações são, ainda, outra forma de financiamento, de imprevisível quantificação e calendarização, mas que se têm revelado de substancial importância para a prossecuação dos objetivos e missão da LPCC. 


​A LPCC estará sempre na vanguarda de apresentação de boas práticas legítimas e transparentes, para a obtenção dos recursos materiais e financeiros que permitam a execução dos desideratos definidos nos seus Estatutos.


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