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Novo Estatuto do Cuidador Informal

Novo Estatuto do Cuidador Informal
Saiba quem é que pode ser considerado cuidador informal e quais os seus direitos
novo Estatuto do Cuidador Informal foi promulgado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República, anexo à Lei nº 100/2019, a 6 de setembro de 2019.
Apesar de ter entrado em vigor a 7 de setembro de 2019, a portaria, que define os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal, foi publicada em Diário da República a 10 de março de 2020. 
O processo de reconhecimento do novo Estatuto de Cuidador Informal pela Segurança Social começou a 1 de junho de 2020. Nos primeiros 12 meses, a implementação da nova medida desenrola-se através de 30 projetos-piloto, em diversos concelhos, tendo por objetivo a preparação do alargamento a todo o país.

O novo Estatuto visa apoiar aqueles que prestam informalmente cuidados a pessoas em situação de dependência, tal como acontece com muitos doentes oncológicos que necessitam de cuidados. De entre um conjunto de apoios, está previsto, por exemplo, um subsídio de apoio aos cuidadores, o direito ao descanso, apoio psicossocial e medidas de apoio à integração no mercado de trabalho.


A PESSOA CUIDADA

A pessoa cuidada, por exemplo um doente oncológico, terá de ser titular de uma das seguintes prestações sociais:
  • 1- Estar uma situação de dependência de terceiros e necessitar de cuidados permanentes 
    2- Não se encontrar acolhida em resposta social ou de saúde, pública ou privada, em regime residencial
    3- Ser titular de uma das seguintes prestações sociais:
         - Complemento por dependência de 2.º grau
         - Complemento por dependência de 1.º grau, se transitoriamente, se encontrar acamada ou a necessitar de cuidados permanentes, por estar em situação de dependência, mediante avaliação específica dos Serviços de Verificação de Incapacidades do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS)
         - Subsídio por assistência de terceira pessoa.
    4- Residir num dos concelhos objeto de projeto-piloto os quais estão identificados em separador autónomo.

O QUE É UM CUIDADOR INFORMAL?
Um cuidador informal é alguém que presta assistência a outra que se encontra numa situação de dependência, devido a algum tipo de incapacidade.
Este apoio poderá traduzir-se, por exemplo, em termos de alimentação, locomoção, no apoio à higiene e medicação, vestuário e em todo o quotidiano e salvaguardas diárias.
De entre as incapacidades que podem levar a que alguém precise de um cuidador informal contam-se, por exemplo, doenças crónicas, deficiências físicas ou psíquicas, parciais ou totais, temporárias ou definitivas. Alguns doentes com cancro necessitam de apoio de um cuidador durante o tratamento ou após o tratamento.
Só a partir de 1 de julho será possível apresentar pedidos de reconhecimento do estatuto de cuidador informal em todo o território nacional. Além disso, ficam ainda por definir vários aspetos, como as medidas de apoio ao cuidador informal e o valor do subsídio a receber.

De acordo com o novo Estatuto, os cuidadores informais podem ser considerados principais ou não principais, nos seguintes termos:
Considera-se cuidador informal principal “o cônjuge, parente ou afim até ao 4º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida dessa de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada”.
Já o cuidador informal não principal refere-se “ao cônjuge, parente ou afim até ao 4º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma regular mas não permanente, podendo auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada”.
Ou seja, a Lei exclui do novo Estatuto do Cuidador Informal quem não seja cônjuge, parente ou unido de facto.


COMO SOLICITAR O ESTATUTO DE CUIDADOR INFORMAL?
No âmbito das formalidades a seguir pelo cuidador informal para ver o seu estatuto reconhecido, sabe-se que será mediante requerimento dirigido ao Instituto da Segurança Social, preferencialmente com o consentimento da pessoa cuidada. Este requerimento poderá ser apresentado junto dos Centros Distritais da Segurança Social.
Ver Documento de Requerimento do Estatuto de Cuidador Informal aqui.


DIREITOS DO CUIDADOR INFORMAL:
- Ver reconhecido o seu papel fundamental no desempenho e manutenção do bem-estar da pessoa cuidada;
- Ser acompanhado e receber formação para o desenvolvimento das suas capacidades e aquisição de competências para a prestação adequada dos cuidados de saúde à pessoa cuidada;
- Receber informação por parte de profissionais das áreas da saúde e da segurança social;
- Aceder a informação que, em articulação com os serviços de saúde, esclareçam a pessoa cuidada e o cuidador informal sobre a evolução da doença e todos os apoios a que tem direito;
- Aceder a informação relativa a boas práticas ao nível da capacitação, acompanhamento e aconselhamento dos cuidadores informais;
- Usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde, sempre que necessário, e mesmo após a morte da pessoa cuidada;
- Beneficiar de períodos de descanso que visem o seu bem-estar e equilíbrio emocional;
- Beneficiar do subsídio de apoio ao cuidador informal principal, nos termos previstos neste Estatuto;
- Conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional, no caso de cuidador informal não principal;
- Beneficiar do regime de trabalhador-estudante, quando frequente um estabelecimento de ensino;
- Ser ouvido no âmbito da definição de políticas públicas dirigidas aos cuidadores informais.

DEVERES DO CUIDADOR INFORMAL:
Atender e respeitar os seus interesses e direitos;
Prestar apoio e cuidados à pessoa cuidada, em articulação e com orientação de profissionais da área da saúde e solicitar apoio no âmbito social, sempre que necessário;
Garantir o acompanhamento necessário ao bem-estar global da pessoa cuidada;
Contribuir para a melhoria da sua qualidade de vida, intervindo no desenvolvimento da sua capacidade funcional máxima e visando a sua autonomia;
Promover a satisfação das necessidades básicas e instrumentais da vida diária, incluindo zelar pelo cumprimento do esquema terapêutico prescrito pela equipa de saúde que acompanha a pessoa cuidada;
Desenvolver estratégias para promover a sua autonomia e independência assim como como fomentar a comunicação e a socialização, de forma a manter o interesse da pessoa cuidada;
Potenciar as condições para o fortalecimento das relações familiares;
Promover um ambiente seguro, confortável e tranquilo, incentivando períodos de repouso diário e de lazer da pessoa cuidada;
- Assegurar as suas condições de higiene, incluindo a higiene da casa;
Assegurar, à pessoa cuidada, uma alimentação e hidratação adequadas.

O Estatuto determina que o cuidador informal deve ainda:
- Comunicar à equipa de saúde as alterações verificadas no estado de saúde da pessoa cuidada, bem como as necessidades que, sendo satisfeitas, contribuam para a melhoria da qualidade de vida e recuperação do seu estado de saúde;
- Participar nas ações de capacitação e formação que lhe forem destinadas;
- Informar, no prazo de 10 dias úteis, os competentes serviços da segurança social de qualquer alteração à situação que determinou o seu reconhecimento como cuidador informal.
 
QUAIS SÃO OS NOVOS BENEFÍCIOS PARA O CUIDADOR INFORMAL? 
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal, a atribuir pelo subsistema de solidariedade mediante condição de recursos;
- Majoração do subsídio quando o cuidador adere ao seguro social voluntário;
- Acesso ao regime de seguro social voluntário;
- Apoio piscossocial
- Formação prestada pelos serviços de saúde em colaboração com os serviços da Segurança Social;
- Integração em grupos de autoajuda, dinamizados por profissionais de saúde;
- Períodos de descanso, previamente definidos no Plano de intervenção específico ao cuidador (PIE).
- Promoção da integração no mercado de trabalho, findos os cuidados prestados à pessoa cuidada.

Já o cuidador informal não principal pode beneficiar de medidas que promovam a conciliação entre a atividade profissional e a prestação de cuidados. É da responsabilidade do Executivo, listar estas medidas na regulamentação a ser ainda apresentada.

APOIO PSICOLÓGICO PARA OS CUIDADORES
Se cuida de uma pessoa com cancro, é normal que se sinta cansado ou até mesmo desgastado devido à quantidade de tarefas que desempenha e à condição emocional e física do seu ente querido. De forma a ajudá-lo a manter-se confiante e estável, a Unidade de Psico-Oncologia da Liga Portuguesa Contra o Cancro - Núcleo Regional do Norte disponibiliza consultas de psico-oncologia para os cuidadores, de forma gratuita em vários concelhos da região Norte.
Pode ligar para solicitar mais informações através dos números: 225 492 423 ou 914 193 820. Consulte informações sobre o apoio psicológico aqui.

APOIO JURÍDICO
Se necessitar de mais esclarecimento sobre o novo estatuto do cuidador informar ou outro assunto relacionado com os direitos dos cuidadores e dos doentes oncológicos, pode receber informações ou agendar uma consulta de forma gratuita.
Por favor contactar o Gabinete de Apoio Social da Liga Portuguesa Contra o Cancro - Núcleo Regional do Norte, através dos números:  800 919 232 (das 8h30 às 17h30, de 2ª a 6ª feira - chamadas gratuitas)  /  913 783 848 ou do e-mail: apoio.juridico.norte@ligacontracancro.pt


Fontes: Site CGD e Site Segurança Social
Por Núcleo Regional do Norte a 09 de Agosto 2022

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