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Petição “Pela Equidade no Acesso ao Rastreio, Diagnóstico e Tratamento das mulheres com Cancro da Mama”

A petição da Liga Portuguesa Contra o Cancro, “Pela Equidade no Acesso ao Rastreio, Diagnóstico e Tratamento das mulheres com Cancro da Mama” teve 27.505 subscritores tendo sido entregue ao Vice-Presidente da Assembleia da República no dia 4 de fevereiro de 2016, Dia Mundial da Luta Contra o Cancro.
No âmbito de reunião com alguns grupos parlamentares, a Comissão Parlamentar de Saúde criou um grupo de trabalho para reflexão e discussão. A petição foi apreciada em reunião plenária da Assembleia da República no dia 15 de setembro de 2016, tendo resultado em dois projetos de resolução aprovados por unanimidade.
Resumidamente, o projeto de resolução 462/XIII preconiza que, durante o ano de 2016, as Administrações Regionais de Saúde (ARS) desenvolvam medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, garantido o seu início até ao dia 31 de dezembro de 2016 e a cobertura regional total até ao dia 31 de dezembro de 2017.
O projeto de resolução 463/XIII preconiza que o Estado:
1. Diminua os tempos de resposta ao nível do diagnóstico, cirurgia e tratamentos nos hospitais do SNS no caso da patologia oncológica e, especialmente dos casos de cancro da mama;
2. Seja providenciado tratamento em tempo adequado às pessoas a quem foi diagnosticada cancro na realização dos rastreios;
3. Sejam diminuídos os tempos de espera para cirurgia reconstitutiva mamária respeitando os critérios clínicos aplicáveis a cada situação;
4. Disponibilize as terapêuticas mais adequadas aos doentes, incluindo aos novos medicamentos, sempre que haja comprovação científica e clínica da sua vantagem, e simultaneamente salvaguardado sempre o interesse público;
5. Defina, planeie e concretize medidas concretas para erradicar as assimetrias regionais existentes no país em termos de prevenção e tratamento nas doenças oncológicas e, especialmente do cancro da mama;
6. Contrate os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, psicólogos, técnicos superiores de serviço social) de modo a responder de forma mais atempada e que sejam respeitados os tempos de resposta garantidos;
7. Proceda à renovação e substituição dos equipamentos utilizados nos tratamentos oncológicos existentes nos hospitais do SNS;
8. Reforce os mecanismos de comparticipação de atribuição de produtos de apoio aos doentes oncológicos e, especialmente de próteses mamárias capilares, sutiãs e suplementos diatéticos destinados às mulheres com cancro da mama.
Esperando que no futuro todos os objetivos da petição sejam integralmente cumpridos, a Liga Portuguesa Contra o Cancro continuará atenta e intransigente na defesa dos direitos dos doentes oncológicos, conforme nossa missão de há 75 anos.
Vítor Veloso
Presidente da Liga Portuguesa Contra o Cancro
Resumidamente, o projeto de resolução 462/XIII preconiza que, durante o ano de 2016, as Administrações Regionais de Saúde (ARS) desenvolvam medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, garantido o seu início até ao dia 31 de dezembro de 2016 e a cobertura regional total até ao dia 31 de dezembro de 2017.
O projeto de resolução 463/XIII preconiza que o Estado:
1. Diminua os tempos de resposta ao nível do diagnóstico, cirurgia e tratamentos nos hospitais do SNS no caso da patologia oncológica e, especialmente dos casos de cancro da mama;
2. Seja providenciado tratamento em tempo adequado às pessoas a quem foi diagnosticada cancro na realização dos rastreios;
3. Sejam diminuídos os tempos de espera para cirurgia reconstitutiva mamária respeitando os critérios clínicos aplicáveis a cada situação;
4. Disponibilize as terapêuticas mais adequadas aos doentes, incluindo aos novos medicamentos, sempre que haja comprovação científica e clínica da sua vantagem, e simultaneamente salvaguardado sempre o interesse público;
5. Defina, planeie e concretize medidas concretas para erradicar as assimetrias regionais existentes no país em termos de prevenção e tratamento nas doenças oncológicas e, especialmente do cancro da mama;
6. Contrate os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, psicólogos, técnicos superiores de serviço social) de modo a responder de forma mais atempada e que sejam respeitados os tempos de resposta garantidos;
7. Proceda à renovação e substituição dos equipamentos utilizados nos tratamentos oncológicos existentes nos hospitais do SNS;
8. Reforce os mecanismos de comparticipação de atribuição de produtos de apoio aos doentes oncológicos e, especialmente de próteses mamárias capilares, sutiãs e suplementos diatéticos destinados às mulheres com cancro da mama.
Esperando que no futuro todos os objetivos da petição sejam integralmente cumpridos, a Liga Portuguesa Contra o Cancro continuará atenta e intransigente na defesa dos direitos dos doentes oncológicos, conforme nossa missão de há 75 anos.
Vítor Veloso
Presidente da Liga Portuguesa Contra o Cancro
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