Notícias
Voltar 
Práticas discriminatórias e direito ao esquecimento (Lei n.º 75/2021)
Presidente da República promulgou a Lei que determina a não obrigatoriedade de declarar uma doença com risco agravado de saúde pelos sobreviventes de cancro e outros doentes
Em Outubro o Parlamento português aprovou o diploma conhecido como “direito ao esquecimento”. Já em novembro o Senhor Presidente da República promulgou o diploma que foi publicado sob a forma da Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, que reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro.
Este direito, já existente em alguns países europeus (França, Países Baixos, Bélgica e Luxemburgo), era já há muito reivindicado pelos sobreviventes de cancro pediátrico e por outros doentes que tenham mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência e vem permitir o acesso a vários produtos financeiros, como seguros de vida ou créditos bancários, não sendo obrigados a declarar que tiveram uma doença com risco agravado de saúde.
No que se reporta aos doentes oncológicos, na verdade, o que este diploma nos traz é um repor de justiça quanto a doentes que, não obstante terem vencido talvez a principal batalha da sua vida contra o cancro ficam, no entanto, marcados por essa batalha por toda a sua vida sendo prejudicados no acesso a certos direitos que de todo não lhes devem ser negados. Como justificar a uma pessoa que venceu um cancro aos 4 anos que esse facto, aos 25 anos, impeça o acesso a determinados seguros? Esta lei termina com essa injustiça.
O diploma ora publicado proíbe práticas discriminatórias, consagra o direito ao esquecimento e permite que as/os doentes oncológicos que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm, na qualidade de consumidor, direito ao esquecimento na contratação de crédito à habitação e crédito aos consumidores, bem como na contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos, garantindo que: não podem ser sujeitas a um aumento de prémio de seguro ou exclusão de garantias de contratos de seguro; e nenhuma informação de saúde relativa à situação médica que originou o risco agravado de saúde ou a deficiência pode ser recolhida ou objeto de tratamento pelas instituições de crédito ou seguradores em contexto pré-contratual.
Claro que há requisitos, nomeadamente temporais. Nessa medida é necessário que tenham decorridos 10 anos desde o término do protocolo terapêutico, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência superada; 5 anos desde o término do protocolo terapêutico, no caso de a patologia superada ter ocorrido antes dos 21 anos de idade; ou 2 anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência mitigada.
É de salientar, no entanto, que apesar de este ser um passo essencial ainda há muito a fazer e este não é um processo encerrado. De facto, há determinados aspetos relativos à atividade seguradora que carecem de regulamentação. Esta regulamentação deve ser realizada no prazo de um ano. É necessário que as instituições colaborem e que esta regulamentação se concretize efetivamente dentro do prazo legalmente estipulado para que possa existir uma plena aplicação do regime do “direito ao esquecimento”.
A Liga Portuguesa Contra o Cancro, que também contribuiu ativamente no processo legislativo no contexto dos seus objetivos de defesa dos direitos dos doentes e sobreviventes de cancro, saúda a publicação da referida Lei.
Este direito, já existente em alguns países europeus (França, Países Baixos, Bélgica e Luxemburgo), era já há muito reivindicado pelos sobreviventes de cancro pediátrico e por outros doentes que tenham mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência e vem permitir o acesso a vários produtos financeiros, como seguros de vida ou créditos bancários, não sendo obrigados a declarar que tiveram uma doença com risco agravado de saúde.
No que se reporta aos doentes oncológicos, na verdade, o que este diploma nos traz é um repor de justiça quanto a doentes que, não obstante terem vencido talvez a principal batalha da sua vida contra o cancro ficam, no entanto, marcados por essa batalha por toda a sua vida sendo prejudicados no acesso a certos direitos que de todo não lhes devem ser negados. Como justificar a uma pessoa que venceu um cancro aos 4 anos que esse facto, aos 25 anos, impeça o acesso a determinados seguros? Esta lei termina com essa injustiça.
O diploma ora publicado proíbe práticas discriminatórias, consagra o direito ao esquecimento e permite que as/os doentes oncológicos que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm, na qualidade de consumidor, direito ao esquecimento na contratação de crédito à habitação e crédito aos consumidores, bem como na contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos, garantindo que: não podem ser sujeitas a um aumento de prémio de seguro ou exclusão de garantias de contratos de seguro; e nenhuma informação de saúde relativa à situação médica que originou o risco agravado de saúde ou a deficiência pode ser recolhida ou objeto de tratamento pelas instituições de crédito ou seguradores em contexto pré-contratual.
Claro que há requisitos, nomeadamente temporais. Nessa medida é necessário que tenham decorridos 10 anos desde o término do protocolo terapêutico, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência superada; 5 anos desde o término do protocolo terapêutico, no caso de a patologia superada ter ocorrido antes dos 21 anos de idade; ou 2 anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência mitigada.
É de salientar, no entanto, que apesar de este ser um passo essencial ainda há muito a fazer e este não é um processo encerrado. De facto, há determinados aspetos relativos à atividade seguradora que carecem de regulamentação. Esta regulamentação deve ser realizada no prazo de um ano. É necessário que as instituições colaborem e que esta regulamentação se concretize efetivamente dentro do prazo legalmente estipulado para que possa existir uma plena aplicação do regime do “direito ao esquecimento”.
A Liga Portuguesa Contra o Cancro, que também contribuiu ativamente no processo legislativo no contexto dos seus objetivos de defesa dos direitos dos doentes e sobreviventes de cancro, saúda a publicação da referida Lei.
Sugestões
-
Manteigas: Caminhada "Contra o Cancro Contamos Consigo" a 24 de maio
24 de Maio 2026A caminhada tem início pelas 9h00, no Parque da Várzea.A inscrição pode ser efetuada junto dos Voluntários Comunitários de Manteigas, Grupo de BTT de Manteigas ou na Junta de Freguesia de São Pedro. Ler notícia -
Doentes oncológicos podem recuperar benefícios fiscais através de declaração de IRS substitutiva
24 de Abril 2026A Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) saúda o reconhecimento, por parte da Autoridade Tributária (AT), do direito aos benefícios fiscais aplicáveis a doentes oncológicos com Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), corrigindo a interpretação que estava a... Ler notícia -
Caminhada solidária chega a Penalva do Castelo
17 de Maio 2026A iniciativa, organizada pelo Grupo de Voluntariado Comunitário (GVC) deste concelho da LPCC, acontece pelas 15h00, com local de concentração na Câmara Municipal.As inscrições - que incluem uma t-shirt, água e peça de fruta - podem ser realizadas junto dos voluntários do GVC, na... Ler notícia -
Liga Portuguesa Contra o Cancro apoia 25 mil doentes e duplica investimento em investigação
10 de Abril 2026No último ano, a LPCC acompanhou 25.200 doentes e disponibilizou mais de 2,2 milhões de euros em apoios, nomeadamente medicamentos, próteses, transporte e alimentação. Este reforço de 24% traduz a crescente procura de apoio por parte dos doentes e a capacidade da... Ler notícia -
Presidente da LPCC distinguido com Medalha de Ouro do Ministério da Saúde no Dia Mundial da Saúde
07 de Abril 2026A distinção atribuída ao Dr. Vítor Veloso reconhece o seu percurso de dedicação à oncologia e o seu contributo ímpar para a promoção da prevenção, diagnóstico precoce e apoio ao doente oncológico em Portugal, missão que tem desenvolvido de... Ler notícia -
Liga Portuguesa Contra o Cancro congratula-se com regulamentação do direito ao esquecimento
18 de Março 2026Este diploma vem concretizar a Lei n.º 75/2021, estabelecendo regras claras que impedem a discriminação de cidadãos que tenham ultrapassado situações de risco agravado de saúde. Em particular, reforça o princípio de que, após determinados prazos, os sobreviventes de... Ler notícia