Linha Cancro


É uma linha de apoio à pessoa com cancro da Liga Portuguesa contra o Cancro.

O objetivo da Linha Cancro é informar e apoiar a pessoa com cancro e a sua família ou amigos, em aspetos que digam respeito à doença, ações de rastreio, direitos dos doentes oncológicos, apoio social, apoio psicológico e apoio jurídico.

Tem como objetivo a criação de um serviço de referência no apoio à pessoa com cancro e seus familiares.

Perguntas frequentes (FAQs)

O que é a Linha Cancro – Linha de Apoio à Pessoa com Cancro?

  • A Linha de Apoio à Pessoa com Cancro é um projecto da Liga Portuguesa Contra o Cancro que tem como objectivo principal o acompanhamento de pessoas com cancro, familiares e amigos em todas as fases do processo terapêutico. É uma equipa constituída por técnicos especializados, enfermeiros e psicólogos, com formação na área da oncologia.

Que tipo de Apoio posso encontrar na Linha Cancro?

  • Informação e/ou esclarecimento no âmbito do apoio social (encaminhamento para serviços de apoio), apoio psicológico, bem como informações gerais sobre a doença e sobre os direitos gerais do doente oncológico.

Como posso contactar a Linha Cancro?

  • A Linha Cancro está disponível através do 808 255 255 ou através do endereço electrónico: linhacancro@ligacontracancro.pt, todos os dias úteis das 9h às 18h.

Se enviar um email para a Linha Cancro, qual a média de tempo de espera de resposta?

  • Os emails enviados para a Linha Cancro terão uma resposta no prazo máximo de 48h úteis.

A quem se dirige a Linha Cancro?

  • A Linha Cancro dirige-se a todos os doentes oncológicos, seus familiares e amigos que necessitem de apoio, assim como a toda a população e profissionais de saúde que pretendem informações/esclarecimentos gerais da doença oncológica e serviços de apoio.

Tenho tido sintomas que me deixam em alerta, o que devo fazer?

  • Quando tiver sintomas (associados ou não ao cancro) deverá consultar o seu médico de família, para que este o encaminhe para exames de diagnóstico complementares ou para um médico da especialidade, de acordo com o exame médico.

Como poderei saber se tenho cancro? Há um rastreio geral para o cancro?

  • O cancro é uma doença nem sempre fácil de detectar. Existem sintomas que são semelhantes em diferentes tipos de doença. Sempre que sinta algum sintoma estranho e que o seu organismo não está a funcionar correctamente, deve dirigir-se ao médico de família, para ser observado e encaminhado correctamente. Não existe um rastreio geral para o cancro, mas sim exames de despiste, que são prescritos pelo seu médico de família. 

Pretendo uma segunda opinião médica? Poderei obtê-la através da Linha Cancro?

  • A Linha Cancro não emite pareceres médicos, nem referência a médicos da especialidade. Para ter acesso a uma segunda opinião médica, à qual tem direito como doente, deverá reunir a informação clínica (exames complementares, relatórios clínicos) e solicitar o parecer médico a um técnico da especialidade. 

A Linha Cancro esclarece sobre resultados de exames médicos?

  • A Linha Cancro não emite pareceres nem faz interpretação de resultados de exames médicos. A Linha Cancro pode esclarecer sobre termos gerais da doença oncológica. Se tem dúvidas acerca do diagnóstico deverá consultar o seu médico assistente. 

A Linha Cancro esclarece sobre a alimentação adequada aos doentes oncológicos?

  • A Linha Cancro esclarece o doente sobre a alimentação adequada e saudável a um nível geral. Contudo deverá consultar o seu médico assistente sobre a alimentação mediante a sua situação clínica, pois cada caso é um caso.

Pretendo fazer transferência para outro Hospital, como devo proceder?

  • A transferência para outro hospital implica a referenciação pelo médico, com a justificação clínica subjacente. A transferência pode dar-se por motivos vários, estando o utente sujeito à lista de espera do hospital para onde requer a transferência.

Quais os direitos do doente oncológico?

  • O doente oncológico pode ter direito a:

    • Isenção das taxas moderadoras;
    • Transporte de doentes;
    • Benefícios no Crédito à Habitação;
    • Benefícios no Crédito para Aquisição ou Construção de Habitação Própria;
    • Benefícios ao nível do arrendamento;
    • Benefícios fiscais;
    • Isenção do selo do carro (viatura no nome do doente);
    • Benefícios nas contas popupança-reforma;
    • Comparticipação na medicação oncológica não fornecida pelo hospital;
    • Comparticipação nas próteses mamárias e capilares;
    • Medidas de estímulo ao emprego;
    • Protecção especial na invalidez.

Qualquer doente oncológico pode ter acesso aos direitos do doente oncológico?

  • Para que o doente oncológico possa usufruir dos seus direitos, terá de ser portador de um Atestado Médico de Incapacidade Multiusos com uma pertentagem de incapacidade igual ou superior a 60%.

Como posso fazer para requerer o Atestado Médico de Incapacidade Multiusos?

  • Para requerer o Atestado, deverá, em primeiro lugar, pedir relatórios médicos no hospital onde está a ser acompanhado e, posteriormente solicitar no Centro de Saúde da área de residência a marcação de uma Junta Médica. Este requerimento tem uma taxa moderadora associada com um custo de 12,50 euros e um prazo máximo de espera de 60 dias.

Já não estou a fazer tratamentos, mas continuo a ser seguido em consultas de rotina no Hospital, tenho direito à isenção das taxas moderadoras?

  • Em todas as consultas de controlo (habitualmente 1 ou 2 vezes por ano) e no exame complementar específico (por exemplo mamografia, PSA, etc.) para controlo da situação tumoral em causa, o utente está isento de taxas moderadores, qualquer que seja a sua situação económica.Em todas as outras consultas do SNS, será cobrada taxa, a não ser que seja portador de grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou apresente insuficiência económica.

Continuo a usufruir dos direitos do doente oncológico, mesmo que a reavaliação da junta médica tenha alterado o meu grau de incapacidade para menos de 60%?

  • Os direitos do doente oncológico só são acessiveis ao utente mediante o grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovados em atestado válido. No entanto, existem algumas excepções.

Tenho um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) definitivo. Tenho de fazer reavaliação?

  • Sim, segundo o Novo Modelo aprovado pelo Despacho nº 26432/2009, desde 31 de Dezembro de 2013, todos os AMIM, devem ir a reavaliação, inclusivé os definitivos, isto é, todos os AMIM devem ser reavaliados de 5 em 5 anos.

Sou doente oncológico com dificuldades financeiras, que apoios a Linha Cancro dá a estes doentes?

  • A Linha Cancro é uma linha de encaminhamento, pertencente à Liga Portuguesa Contra o Cancro. Assim, cada Núcleo Regional da Liga tem um serviço de apoio social, que de acordo com os seus próprios recursos, poderão, eventualmente, apoiar doentes mais carenciados, mediante comprovação dos seus baixos rendimentos. Através da Linha Cancro, poderemos encaminhá-lo para os contactos correctos relativos à sua zona de residência.

Sou doente oncológico e necessito de apoio psicológico, posso obter esse apoio através da Linha Cancro?

  • A Linha Cancro está disponível para ouvir todos os doentes oncológicos, assim como familiares e amigos, que necessitem de apoio emocional e psicológico. É um espaço de partilha, confidencial, no qual existem Técnicos de Psicologia disponíveis para ajudar a ultrapassar os momentos de ansiedade e angústia que a doença por si acarreta. A Liga Portuguesa Contra o Cancro possui consultas de Psico-Oncologia gratuitas para os doentes oncológicos e familiares. Pode também recorrer às consultas de psicologia do Centro de Saude da área de residência e/ou do hospital onde é acompanhado(a), por encaminhamento do médico ou da assistente social.

Sou doente oncológico e necessito de apoio jurídico, posso pedi-lo na Linha Cancro?

  • A Liga Portuguesa Contra o Cancro, e consequentemente a Linha Cancro, não possuem departamento jurídico, nem representam juridicamente o doente. A Linha Cancro pode encaminhar para organismos que possam dar esse tipo de apoio.

Quais os procedimentos que devo tomar para beneficiar de apoio domiciliário/cuidados continuados/paliativos?

  • Caso verifique, ser necessário, o internamento numa unidade de cuidados paliativos, deverá ser feito o encaminhamento pela Equipa de Gestão de Altas do Hospital, de forma a avaliar a situação da pessoa em causa e proceder às diligências necessárias. Deve, para isso, pedir uma reunião com a Assistente Social do hospital.

  • Caso opte por cuidados domiciliários poderão recorrer à Rede Nacional de Cuidados Continuados no Centro de Saúde da área de residência do seu pai, que poderá prestar cuidados no domicílio (este serviço deve ser articulado com o hospital onde o seu pai é acompanhado, no sentido de prestar o apoio técnico e material necessário).
  • Os utentes podem ser propostos para a Rede de duas formas:

    • Se estiverem internados em hospital do Serviço Nacional de Saúde através da Equipa de Gestão de Altas (Médico/Enfermeiro/Assistente Social).
      A Equipa de Gestão de Altas do hospital tem por objetivo preparar e gerir a alta hospitalar em articulação com outros serviços, para os doentes que requerem seguimento dos seus problemas de saúde e sociais (cfr. n.º 1 do Art. 23.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho). 
      Contactar o serviço onde está internado ou a Equipa de Gestão de Altas (EGA) desse hospital:
      A EGA do hospital pertencente ao SNS onde o doente está internado é quem faz a referenciação para a RNCCI. A avaliação da necessidade de cuidados continuados integrados é realizada, de preferência, logo no início do internamento no hospital porque é preciso preparar, com tempo, a etapa que se segue à alta clínica.
      A proposta desta equipa é apresentada à Equipa Coordenadora Local (ECL).
    • Se estiverem na comunidade (domicilio, hospital privado ou outro local de residência) através do Centro de Saúde:
      Contactar o centro de saúde através do Médico de família, Enfermeiro; ou Assistente Social.
      A proposta de ingresso na RNCCI é apresentada por estes profissionais do centro de saúde à Equipa Coordenadora Local (ECL).
      Em caso de dificuldade, contactar diretamente a ECL sedeada no Centro de Saúde da respetiva área de residência.

Solicitei avaliação por junta médica há mais de 60 dias, no entanto, ainda não fui chamado/a. O que devo fazer?

  • De acordo com o nº 5, do art.º 3º do Decreto-Lei nº 291/2009 de 12 de outubro, “o adjunto do delegado regional de saúde deverá convocar a junta médica e notificar o requerente da data do exame, a realizar no prazo de 60 dias a contar da data da entrega do requerimento.” No caso de não ser convocado(a) deverá dirigir-se aos serviços administrativos do Centro de Saúde a fim de apresentar uma reclamação.

Para mais informações, contacte a Linha Cancro atraves do número

808 255 255​ (2ª a 6ª feira, dias úteis das 9h às 18h)

ou preencha o formulário abaixo.


Formulário de Contacto Com a Linha Cancro


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