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CONSIGNAÇÃO DE 0,5 % DO IRS

Porque os doentes oncológicos vão continuar a precisar de si.
A Lei 16/2001 (artigo 32 n.º4 e 6) regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte.
A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um acto de responsabilidade social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade.
A consignação de 0,5 % do IRS, estabelecida nos n.ºs 4 e 6 do art.º 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, é outra forma de ajuda à LPCC, esta, sem qualquer encargo para o doador, bastando, para tal, preencher o campo 1101 do quadro 11 do modelo 3 da declaração de IRS e mencionar o número de identificação fiscal (NIF) da LPCC – 500 967 768 (este donativo não é aplicável a empresas). Esta fórmula de donativo não implica qualquer dispêndio para o doador (não implicará sob o apuramento de imposto a pagar ou a receber).
Assim e reforçamos, sem qualquer encargo para si, 0,5 % do seu IRS será destinado pelo estado à Liga, estando assim a contribuir para o desenvolvimento de programas de educação para a saúde, diagnóstico precoce do cancro, apoio ao doente oncológico e a investigação científica em oncologia.
Declaração de IRS:
Campo 1101 do quadro 11
Do modelo 3: 500 967 768
A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um acto de responsabilidade social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade.
A consignação de 0,5 % do IRS, estabelecida nos n.ºs 4 e 6 do art.º 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, é outra forma de ajuda à LPCC, esta, sem qualquer encargo para o doador, bastando, para tal, preencher o campo 1101 do quadro 11 do modelo 3 da declaração de IRS e mencionar o número de identificação fiscal (NIF) da LPCC – 500 967 768 (este donativo não é aplicável a empresas). Esta fórmula de donativo não implica qualquer dispêndio para o doador (não implicará sob o apuramento de imposto a pagar ou a receber).
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