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Doentes oncológicos já podem obter Atestado de Incapacidade sem Junta Médica

Publicada nova Portaria que desmaterializa os processos das Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade e acelera acesso a benefícios
Foi publicada a Portaria n.º 171/2025/1, que marca um avanço significativo na desmaterialização dos processos associados às Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade (JMAI), essencial para a obtenção de diversos benefícios.
Com a nova portaria, há uma lista de patologias, entre as quais se inclui a doença oncológica, que permite a emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) sem necessidade de junta médica. Nestes casos, o atestado será emitido digitalmente por um médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS), diferente do responsável pelo diagnóstico inicial, no prazo de 10 dias úteis.
A Portaria inclui, também, uma nova tabela com os graus de incapacidade atribuíveis por patologia ou sequela, promovendo maior transparência e uniformidade no processo.
Os pedidos de JMAI podem ser submetidos através do Portal Único dos Serviços Digitais (Gov.pt), da aplicação ou portal SNS24, em atendimento administrativo presencial e entidades protocoladas ou em unidades de saúde primária ou hospitalar do SNS.
Nos casos em que não é necessária a junta médica, o atestado, emitido digitalmente, terá validade de 5 anos, podendo ser vitalício se o médico considerar adequado. Para os casos que requerem junta médica, a análise dos pedidos seguirá a ordem de chegada, com prioridade para menores de 18 anos, maiores de 18 anos em primeiro pedido e situações excecionais justificadas.
O AMIM é gratuito para quem tem isenção de taxas moderadoras. Para os restantes, os custos são de 12,50€ na primeira emissão, 5,00€ na reavaliação e 25,00€ para recurso, ficando os valores sujeitos a revisão anual.
Com a agilização na atribuição dos atestados médicos de incapacidade multiuso, que representa um passo relevante na digitalização dos serviços de saúde, muitas pessoas que aguardam há anos a realização de uma junta médica receberão finalmente os apoios a que têm direito.
Consulte a Portaria completa: Portaria n.º 171/2025/1 | DR.
Com a nova portaria, há uma lista de patologias, entre as quais se inclui a doença oncológica, que permite a emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) sem necessidade de junta médica. Nestes casos, o atestado será emitido digitalmente por um médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS), diferente do responsável pelo diagnóstico inicial, no prazo de 10 dias úteis.
A Portaria inclui, também, uma nova tabela com os graus de incapacidade atribuíveis por patologia ou sequela, promovendo maior transparência e uniformidade no processo.
Os pedidos de JMAI podem ser submetidos através do Portal Único dos Serviços Digitais (Gov.pt), da aplicação ou portal SNS24, em atendimento administrativo presencial e entidades protocoladas ou em unidades de saúde primária ou hospitalar do SNS.
Nos casos em que não é necessária a junta médica, o atestado, emitido digitalmente, terá validade de 5 anos, podendo ser vitalício se o médico considerar adequado. Para os casos que requerem junta médica, a análise dos pedidos seguirá a ordem de chegada, com prioridade para menores de 18 anos, maiores de 18 anos em primeiro pedido e situações excecionais justificadas.
O AMIM é gratuito para quem tem isenção de taxas moderadoras. Para os restantes, os custos são de 12,50€ na primeira emissão, 5,00€ na reavaliação e 25,00€ para recurso, ficando os valores sujeitos a revisão anual.
Com a agilização na atribuição dos atestados médicos de incapacidade multiuso, que representa um passo relevante na digitalização dos serviços de saúde, muitas pessoas que aguardam há anos a realização de uma junta médica receberão finalmente os apoios a que têm direito.
Consulte a Portaria completa: Portaria n.º 171/2025/1 | DR.
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