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Doentes oncológicos já podem obter Atestado de Incapacidade sem Junta Médica

24 de Abril 2025
Doentes oncológicos já podem obter Atestado de Incapacidade sem Junta Médica
Publicada nova Portaria que desmaterializa os processos das Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade e acelera acesso a benefícios
Foi publicada a Portaria n.º 171/2025/1, que marca um avanço significativo na desmaterialização dos processos associados às Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade (JMAI), essencial para a obtenção de diversos benefícios.

Com a nova portaria, há uma lista de patologias, entre as quais se inclui a doença oncológica, que permite a emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) sem necessidade de junta médica. Nestes casos, o atestado será emitido digitalmente por um médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS), diferente do responsável pelo diagnóstico inicial, no prazo de 10 dias úteis.​

A Portaria inclui, também, uma nova tabela com os graus de incapacidade atribuíveis por patologia ou sequela, promovendo maior transparência e uniformidade no processo.

Os pedidos de JMAI podem ser submetidos através do Portal Único dos Serviços Digitais (Gov.pt), da aplicação ou portal SNS24, em atendimento administrativo presencial e entidades protocoladas ou em unidades de saúde primária ou hospitalar do SNS.​

Nos casos em que não é necessária a junta médica, o atestado, emitido digitalmente, terá validade de 5 anos, podendo ser vitalício se o médico considerar adequado. Para os casos que requerem junta médica, a análise dos pedidos seguirá a ordem de chegada, com prioridade para menores de 18 anos, maiores de 18 anos em primeiro pedido e situações excecionais justificadas.​

O AMIM é gratuito para quem tem isenção de taxas moderadoras. Para os restantes, os custos são de 12,50€ na primeira emissão, 5,00€ na reavaliação e 25,00€ para recurso, ficando os valores sujeitos a revisão anual.​

Com a agilização na atribuição dos atestados médicos de incapacidade multiuso, que representa um passo relevante na digitalização dos serviços de saúde, muitas pessoas que aguardam há anos a realização de uma junta médica receberão finalmente os apoios a que têm direito.

Consulte a Portaria completa: Portaria n.º 171/2025/1 | DR.
26 de Abril 2025

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