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Doentes oncológicos podem recuperar benefícios fiscais através de declaração de IRS substitutiva
LPCC saúda correção de interpretação da Autoridade Tributária
A Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) saúda o reconhecimento, por parte da Autoridade Tributária (AT), do direito aos benefícios fiscais aplicáveis a doentes oncológicos com Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), corrigindo a interpretação que estava a ser adotada desde 2019. Esta retificação permite que todos os contribuintes que até 2024 (inclusive) tenham perdido estes benefícios, possam agora recuperar os valores a que têm direito através da apresentação de declarações de IRS substitutivas.
O ofício recentemente publicado reconhece que, nas situações de reavaliação desfavorável do grau de incapacidade, os contribuintes mantêm o direito aos benefícios fiscais, em linha com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
Esta decisão, que a LPCC defendia desde 2019, momento da alteração de interpretação da AT, representa um passo significativo na reposição de justiça para milhares de doentes que foram indevidamente prejudicados, sendo particularmente relevante o facto de este entendimento passar a ser aplicado de forma generalizada, abrangendo todos os contribuintes e não apenas aqueles que recorreram aos tribunais.
A Liga Portuguesa Contra o Cancro sublinha, contudo, que a reposição destes direitos não é automática, continuando a depender de uma iniciativa individual por parte dos contribuintes, que devem verificar a sua situação fiscal e proceder à sua regularização através dos mecanismos agora disponíveis.
O QUE DEVE FAZER PARA RECUPERAR BENEFÍCIOS FISCAIS
Se, até 31 de dezembro de 2023, teve uma reavaliação do Atestado Multiúso abaixo de 60% (sendo a avaliação imediatamente anterior superior a 60% ou mais), deve seguir os seguintes passos:
1. Averbamento do grau de incapacidade fiscalmente relevante na AT
O primeiro passo é garantir o averbamento do grau de incapacidade fiscalmente relevante, que consta do seu AMIM, junto da Autoridade Tributária.
Pode fazê-lo através do Portal das Finanças (e-balcão), ou presencialmente num serviço de Finanças.
2. Revisão das declarações de IRS dos últimos anos
Aceder ao Portal das Finanças, rever as declarações de IRS dos últimos anos (verifique desde 2019, ou desde o ano em que foi reavaliado) e confirmar se perdeu benefícios fiscais na sequência de reavaliação.
3. Submissão de declarações de substituição
Caso verifique que perdeu benefícios fiscais:
- Submeter uma declaração de substituição para cada ano em que tenha perdido os benefícios;
- Apresentar reclamações graciosas para recuperar o imposto único de circulação (IUC).
Exemplo prático
Um contribuinte foi reavaliado para um grau de incapacidade abaixo dos 60% até 31 de dezembro de 2023. Pode ter sido em 2021, 2022 ou 2023.
No IRS entregue ao longo desses anos, já não teve os benefícios fiscais por incapacidade e perdeu o direito à isenção do IUC.
Agora, com este ofício-circulado, pode entregar novamente o IRS (Declarações de substituição) de 2021, 2022 e 2023 e reclamações graciosas a pedir a devolução do IUC que pagou nesses anos.
Receberá a diferença em relação ao que teria se tivesse os 60% ou mais de incapacidade.
REAVALIAÇÃO DE ATESTADOS MULTIUSO ABAIXO DE 60% APÓS 1/01/2024
O Orçamento do Estado para 2024, introduziu alterações ao regime fiscal aplicável a situações de incapacidade, em particular aos graus inferiores a 60%.
Assim, nos casos em que a reavaliação para um grau inferior – entre 20% e 59% – ocorra após 1 de janeiro de 2024, aplica-se o regime previsto no artigo 87.º do Código do IRS, que estabelece uma redução progressiva dos benefícios fiscais ao longo de quatro anos.
Se foi reavaliado e ficou com uma percentagem de incapacidade entre 20% e 59%:
· 2024: mantém 100%
· 2025: 2 IAS (Indexante de Apoios Sociais)
· 2026: 1,5 IAS
· 2027: 1 IAS
· 2028: 0,5 IAS
Não obstante este desenvolvimento positivo, a LPCC entende que persistem limitações no regime atualmente em vigor. A LPCC continuará, por isso, como fez ao longo destes anos, a desenvolver esforços no sentido de promover soluções mais justas e equitativas, que assegurem a proteção efetiva dos direitos adquiridos e a estabilidade fiscal dos doentes oncológicos.
Cada situação pode apresentar especificidades que justificam uma análise individualizada. Para mais informações ou assistência sobre os seus direitos, entre em contacto com o nosso serviço de Apoio Jurídico.
O ofício recentemente publicado reconhece que, nas situações de reavaliação desfavorável do grau de incapacidade, os contribuintes mantêm o direito aos benefícios fiscais, em linha com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
Esta decisão, que a LPCC defendia desde 2019, momento da alteração de interpretação da AT, representa um passo significativo na reposição de justiça para milhares de doentes que foram indevidamente prejudicados, sendo particularmente relevante o facto de este entendimento passar a ser aplicado de forma generalizada, abrangendo todos os contribuintes e não apenas aqueles que recorreram aos tribunais.
A Liga Portuguesa Contra o Cancro sublinha, contudo, que a reposição destes direitos não é automática, continuando a depender de uma iniciativa individual por parte dos contribuintes, que devem verificar a sua situação fiscal e proceder à sua regularização através dos mecanismos agora disponíveis.
O QUE DEVE FAZER PARA RECUPERAR BENEFÍCIOS FISCAIS
Se, até 31 de dezembro de 2023, teve uma reavaliação do Atestado Multiúso abaixo de 60% (sendo a avaliação imediatamente anterior superior a 60% ou mais), deve seguir os seguintes passos:
1. Averbamento do grau de incapacidade fiscalmente relevante na AT
O primeiro passo é garantir o averbamento do grau de incapacidade fiscalmente relevante, que consta do seu AMIM, junto da Autoridade Tributária.
Pode fazê-lo através do Portal das Finanças (e-balcão), ou presencialmente num serviço de Finanças.
2. Revisão das declarações de IRS dos últimos anos
Aceder ao Portal das Finanças, rever as declarações de IRS dos últimos anos (verifique desde 2019, ou desde o ano em que foi reavaliado) e confirmar se perdeu benefícios fiscais na sequência de reavaliação.
3. Submissão de declarações de substituição
Caso verifique que perdeu benefícios fiscais:
- Submeter uma declaração de substituição para cada ano em que tenha perdido os benefícios;
- Apresentar reclamações graciosas para recuperar o imposto único de circulação (IUC).
Exemplo prático
Um contribuinte foi reavaliado para um grau de incapacidade abaixo dos 60% até 31 de dezembro de 2023. Pode ter sido em 2021, 2022 ou 2023.
No IRS entregue ao longo desses anos, já não teve os benefícios fiscais por incapacidade e perdeu o direito à isenção do IUC.
Agora, com este ofício-circulado, pode entregar novamente o IRS (Declarações de substituição) de 2021, 2022 e 2023 e reclamações graciosas a pedir a devolução do IUC que pagou nesses anos.
Receberá a diferença em relação ao que teria se tivesse os 60% ou mais de incapacidade.
REAVALIAÇÃO DE ATESTADOS MULTIUSO ABAIXO DE 60% APÓS 1/01/2024
O Orçamento do Estado para 2024, introduziu alterações ao regime fiscal aplicável a situações de incapacidade, em particular aos graus inferiores a 60%.
Assim, nos casos em que a reavaliação para um grau inferior – entre 20% e 59% – ocorra após 1 de janeiro de 2024, aplica-se o regime previsto no artigo 87.º do Código do IRS, que estabelece uma redução progressiva dos benefícios fiscais ao longo de quatro anos.
Se foi reavaliado e ficou com uma percentagem de incapacidade entre 20% e 59%:
· 2024: mantém 100%
· 2025: 2 IAS (Indexante de Apoios Sociais)
· 2026: 1,5 IAS
· 2027: 1 IAS
· 2028: 0,5 IAS
Não obstante este desenvolvimento positivo, a LPCC entende que persistem limitações no regime atualmente em vigor. A LPCC continuará, por isso, como fez ao longo destes anos, a desenvolver esforços no sentido de promover soluções mais justas e equitativas, que assegurem a proteção efetiva dos direitos adquiridos e a estabilidade fiscal dos doentes oncológicos.
Cada situação pode apresentar especificidades que justificam uma análise individualizada. Para mais informações ou assistência sobre os seus direitos, entre em contacto com o nosso serviço de Apoio Jurídico.
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