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Liga Portuguesa Contra o Cancro congratula-se com regulamentação do direito ao esquecimento

18 de Março 2026
A LPCC saúda a publicação do Decreto-Lei n.º 79/2026, que regulamenta o direito ao esquecimento no acesso ao crédito e a contratos de seguros, representando um avanço significativo na proteção dos direitos das pessoas que superaram doenças graves, nomeadamente o cancro.
Este diploma vem concretizar a Lei n.º 75/2021, estabelecendo regras claras que impedem a discriminação de cidadãos que tenham ultrapassado situações de risco agravado de saúde. Em particular, reforça o princípio de que, após determinados prazos, os sobreviventes de doença oncológica não podem ser penalizados no acesso ao crédito à habitação, ao crédito ao consumo ou a seguros associados.

A LPCC destaca como especialmente relevante a criação de uma grelha de referência com prazos específicos aplicáveis às doenças oncológicas, baseada em evidência científica, permitindo maior justiça, previsibilidade e equidade no tratamento destes cidadãos.

“Este decreto representa um passo importante no combate à discriminação e na promoção da dignidade das pessoas que enfrentaram uma doença oncológica. Sobreviver ao cancro não pode continuar a ser um obstáculo à integração na vida económica e social”, afirma Vítor Veloso, Presidente da LPCC.

A LPCC sublinha também a importância de garantir a efetiva implementação destas medidas, nomeadamente através da adequada informação aos consumidores e da fiscalização das práticas das entidades financeiras e seguradoras.

Contudo, ainda existem algumas dúvidas na aplicação do regime, sobretudo sobre quando começa a contar o prazo do direito ao esquecimento nos casos que não estão incluídos na grelha de referência, o que pode gerar incerteza para doentes e sobreviventes.

A Liga Portuguesa Contra o Cancro reafirma o seu compromisso com a defesa dos direitos dos doentes oncológicos e sobreviventes, promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva.
 
19 de Março 2026

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