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Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) celebra aniversário com conquistas no combate ao cancro

LPCC assinala hoje o seu 84.º aniversário, celebrando também uma grande vitória. Congratulamo-nos com a recente decisão do Supremo Tribunal Administrativo, que reafirma a importância do reconhecimento do grau de incapacidade para efeitos fiscais, e o arranque do rastreio alargado do cancro da mama.
Decisão recente do Supremo Tribunal Administrativo (STA) reafirma a importância do reconhecimento do grau de incapacidade para efeitos fiscais
Num momento em que comemora o seu 84.º aniversário, a Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) celebra uma grande vitória, congratulando-se com uma decisão recente do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que reafirma a importância do reconhecimento do grau de incapacidade para efeitos fiscais. O arranque do rastreio alargado do cancro da mama, que implica um investimento de cerca de 10 milhões de euros para corresponder ao novo modelo do rastreio, é outro motivo de celebração para a Liga.
O Supremo Tribunal Administrativo deu razão a uma contribuinte na sua contenda com a Autoridade Tributária (AT), determinando que esta última deveria ter considerado o grau de incapacidade de 60%, conforme avaliação anterior, por ser mais favorável à cidadã. Trata-se de uma decisão que está em linha com a posição que a LPCC tem defendido desde 2019, no sentido de garantir que os direitos dos doentes oncológicos, e de outras pessoas com incapacidade, sejam respeitados pela administração fiscal.
“A decisão do Supremo Tribunal Administrativo representa uma conquista significativa para a Liga Portuguesa Contra o Cancro e, mais importante, para todos os doentes oncológicos e pessoas com incapacidade em Portugal. Este Acórdão tem o condão de beneficiar não só em particular esta cidadã, mas coloca a AT perante a necessidade de repor a legalidade das decisões tomadas desde 2019, em clara contradição com aquilo que determinava a lei, como a LPCC sempre defendeu, e que agora este aresto vem confirmar integralmente. Deve ainda alertar os decisores políticos para a necessidade de reposição integral da legalidade que foi colocada em causa desde 2019”, afirma Vítor Veloso, Presidente da Liga Portuguesa Contra o Cancro.
Arranque do rastreio alargado do cancro da mama implica um investimento de cerca de 10 milhões de euros para corresponder ao novo modelo de rastreio, que passa a abranger mulheres dos 45 aos 74 anos
O aniversário da LPCC marca também o arranque do alargamento do programa de rastreio do cancro da mama no terreno, o que implica um investimento de cerca de 10 milhões de euros para responder ao alargamento da faixa etária, que passa a abranger mulheres dos 45 aos 74 anos.
Com o objetivo de garantir a qualidade e a eficiência do rastreio alargado, a LPCC, através dos seus Núcleos Regionais do Norte, Centro e Sul, está a investir em novos equipamentos de última geração – aparelhos de mamografia e Unidades Móveis de Mamografia – assim como na contratação de técnicos de diagnóstico qualificados.
O alargamento do rastreio, previamente destinado a mulheres dos 50 aos 69 anos, surge na sequência da publicação de uma nova norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) em dezembro de 2024.
A LPCC, em colaboração com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde e a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., inicia agora a implementação gradual deste alargamento, convidando as mulheres elegíveis através de cartas e SMS. A expectativa é conseguir rastrear cerca de 1,5 milhões de mulheres em três anos, alcançando uma taxa de participação de 70%.
O rastreio é realizado através de mamografias, um exame simples e gratuito, efetuado em Unidades Móveis de Mamografia ou em Unidades Fixas. As mulheres são convocadas diretamente por carta-convite dirigida para a morada que se encontra registada no centro de saúde onde se encontra inscrita. Poderão, também, receber um SMS de lembrete sobre o local, data e hora onde realizar o exame.
Em Portugal, são anualmente diagnosticados cerca de 9.000 novos casos de cancro da mama e mais de 2.000 mulheres morrem com esta doença. No entanto, através do rastreio, é possível detetar lesões em estadios iniciais, antes de surgirem quaisquer sinais ou sintomas, aumentando a probabilidade de o tratamento ser mais eficaz e, em consequência, um melhor prognóstico da doença.
Num momento em que comemora o seu 84.º aniversário, a Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) celebra uma grande vitória, congratulando-se com uma decisão recente do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que reafirma a importância do reconhecimento do grau de incapacidade para efeitos fiscais. O arranque do rastreio alargado do cancro da mama, que implica um investimento de cerca de 10 milhões de euros para corresponder ao novo modelo do rastreio, é outro motivo de celebração para a Liga.
O Supremo Tribunal Administrativo deu razão a uma contribuinte na sua contenda com a Autoridade Tributária (AT), determinando que esta última deveria ter considerado o grau de incapacidade de 60%, conforme avaliação anterior, por ser mais favorável à cidadã. Trata-se de uma decisão que está em linha com a posição que a LPCC tem defendido desde 2019, no sentido de garantir que os direitos dos doentes oncológicos, e de outras pessoas com incapacidade, sejam respeitados pela administração fiscal.
“A decisão do Supremo Tribunal Administrativo representa uma conquista significativa para a Liga Portuguesa Contra o Cancro e, mais importante, para todos os doentes oncológicos e pessoas com incapacidade em Portugal. Este Acórdão tem o condão de beneficiar não só em particular esta cidadã, mas coloca a AT perante a necessidade de repor a legalidade das decisões tomadas desde 2019, em clara contradição com aquilo que determinava a lei, como a LPCC sempre defendeu, e que agora este aresto vem confirmar integralmente. Deve ainda alertar os decisores políticos para a necessidade de reposição integral da legalidade que foi colocada em causa desde 2019”, afirma Vítor Veloso, Presidente da Liga Portuguesa Contra o Cancro.
Arranque do rastreio alargado do cancro da mama implica um investimento de cerca de 10 milhões de euros para corresponder ao novo modelo de rastreio, que passa a abranger mulheres dos 45 aos 74 anos
O aniversário da LPCC marca também o arranque do alargamento do programa de rastreio do cancro da mama no terreno, o que implica um investimento de cerca de 10 milhões de euros para responder ao alargamento da faixa etária, que passa a abranger mulheres dos 45 aos 74 anos.
Com o objetivo de garantir a qualidade e a eficiência do rastreio alargado, a LPCC, através dos seus Núcleos Regionais do Norte, Centro e Sul, está a investir em novos equipamentos de última geração – aparelhos de mamografia e Unidades Móveis de Mamografia – assim como na contratação de técnicos de diagnóstico qualificados.
O alargamento do rastreio, previamente destinado a mulheres dos 50 aos 69 anos, surge na sequência da publicação de uma nova norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) em dezembro de 2024.
A LPCC, em colaboração com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde e a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., inicia agora a implementação gradual deste alargamento, convidando as mulheres elegíveis através de cartas e SMS. A expectativa é conseguir rastrear cerca de 1,5 milhões de mulheres em três anos, alcançando uma taxa de participação de 70%.
O rastreio é realizado através de mamografias, um exame simples e gratuito, efetuado em Unidades Móveis de Mamografia ou em Unidades Fixas. As mulheres são convocadas diretamente por carta-convite dirigida para a morada que se encontra registada no centro de saúde onde se encontra inscrita. Poderão, também, receber um SMS de lembrete sobre o local, data e hora onde realizar o exame.
Em Portugal, são anualmente diagnosticados cerca de 9.000 novos casos de cancro da mama e mais de 2.000 mulheres morrem com esta doença. No entanto, através do rastreio, é possível detetar lesões em estadios iniciais, antes de surgirem quaisquer sinais ou sintomas, aumentando a probabilidade de o tratamento ser mais eficaz e, em consequência, um melhor prognóstico da doença.
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