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Liga Portuguesa Contra o Cancro saúda nova Portaria da nutrição entérica, mas aponta caminho para melhorias
Liga defende alargamento da comparticipação aos suplementos nutricionais orais
A Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) saúda a recente publicação da Portaria n.º 82/2025/1, que estabelece um regime excecional de comparticipação para a nutrição entérica, medida que revindicava há três anos e que representa uma conquista importante, não apenas para os doentes oncológicos, mas também para todos os que enfrentam dificuldades no acesso a suplementos nutricionais essenciais para o seu tratamento e recuperação.
Embora reconheça o esforço do Governo, a Liga considera que há ainda espaço para aperfeiçoar este regime, defendendo a inclusão dos suplementos nutricionais orais no regime de comparticipação (que será de apenas 15% se vierem a ser abrangidas).
A Portaria agora publicada surge na sequência de diversas iniciativas, entre elas a petição pública promovida por 19 associações, incluindo a LPCC, que propunham o acesso à nutrição entérica comparticipada a 100% pelo Estado.
Apesar de reconhecerem que este apoio irá garantir uma maior equidade no tratamento de situações de desnutrição, as organizações signatárias defendem que o regime excecional é insuficiente e que as formulações entéricas com volume inferior a 250 ml também deverão vir a ser abrangidas.
As associações de doentes envolvidas neste processo também entendem que os suplementos nutricionais orais devem ser considerados nos escalões de comparticipação previstos, com a mesma percentagem das restantes formulações. É, de igual forma, fundamental a definição do papel de outras especialidades médicas decisivas nestas patologias, como a medicina familiar e a neurologia.
A expectativa é que, independentemente de o Grupo de Nutrição Entérica e Parentérica estar organizado e presente em todas as Unidades Locais de Saúde (ULS) até à data prevista para a entrada em vigor da Portaria, 1 de agosto de 2025, seja ainda assim viabilizada a validação da prescrição para que o acesso do doente seja efetivo.
A reavaliação das questões acima mencionadas irá garantir uma maior equidade no tratamento de situações de desnutrição, através de um apoio mais ainda mais abrangente e eficaz.
A Liga Portuguesa Contra o Cancro reafirma o seu compromisso em colaborar na implementação destas recomendações, visando um sistema de apoio nutricional cada vez mais justo e acessível para todos os doentes oncológicos.
Embora reconheça o esforço do Governo, a Liga considera que há ainda espaço para aperfeiçoar este regime, defendendo a inclusão dos suplementos nutricionais orais no regime de comparticipação (que será de apenas 15% se vierem a ser abrangidas).
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As associações de doentes envolvidas neste processo também entendem que os suplementos nutricionais orais devem ser considerados nos escalões de comparticipação previstos, com a mesma percentagem das restantes formulações. É, de igual forma, fundamental a definição do papel de outras especialidades médicas decisivas nestas patologias, como a medicina familiar e a neurologia.
A expectativa é que, independentemente de o Grupo de Nutrição Entérica e Parentérica estar organizado e presente em todas as Unidades Locais de Saúde (ULS) até à data prevista para a entrada em vigor da Portaria, 1 de agosto de 2025, seja ainda assim viabilizada a validação da prescrição para que o acesso do doente seja efetivo.
A reavaliação das questões acima mencionadas irá garantir uma maior equidade no tratamento de situações de desnutrição, através de um apoio mais ainda mais abrangente e eficaz.
A Liga Portuguesa Contra o Cancro reafirma o seu compromisso em colaborar na implementação destas recomendações, visando um sistema de apoio nutricional cada vez mais justo e acessível para todos os doentes oncológicos.
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