Notícias

Voltar

Nutrição entérica comparticipada chega às farmácias

02 de Fevereiro 2026 a 31 de Dezembro 2026
Nutrição entérica comparticipada chega às farmácias
As pessoas que, por motivos clínicos, não conseguem satisfazer as suas necessidades nutricionais através da alimentação habitual vão passar a ter um acesso mais facilitado a fórmulas de nutrição entérica, com dispensa direta nas farmácias comunitárias e comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde
A medida resulta da Portaria n.º 82/2025/1, de 4 de março, que estabelece um regime excecional de comparticipação específico para este tipo de tecnologias de saúde, representando um passo relevante na promoção da equidade no acesso ao tratamento e no apoio a doentes com necessidades nutricionais especiais.

Ao abrigo deste regime, a partir de 1 de fevereiro de 2026, passam a poder ser prescritas e dispensadas as primeiras fórmulas entéricas e fórmulas modulares com uma comparticipação de 69%, desde que destinadas a beneficiários do SNS e mediante prescrição efetuada nos estabelecimentos e serviços do SNS, nos termos legalmente previstos.
A prescrição destas formulações fica reservada a médicos especialistas das áreas de oncologia médica, medicina interna, endocrinologia-nutrição, gastroenterologia e pediatria, estando sujeita a validação pelo respetivo Grupo de Nutrição Entérica e Parentérica.

A dispensa será feita exclusivamente em farmácia comunitária, aproximando este tipo de tratamento dos doentes e cuidadores. Mais informações sobre a prescrição e dispensa podem ser consultadas na Circular Informativa sobre este tema em anexo.
02 de Fevereiro 2026

Voltar

Sugestões

Apoios & Parcerias