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Operação Luz Verde
Dispensa de medicamentos hospitalares em farmácias comunitárias e ao domicílio
“Operação Luz Verde” é a designação de um novo serviço gratuito para os utentes e para os hospitais, no atual contexto de pandemia de COVID-19, que visa garantir a continuidade terapêutica dos doentes que se têm de deslocar aos hospitais para receber a sua medicação. Desta forma, minimiza-se o risco de contágio para doentes muitas vezes já fragilizados e garante-se a continuidade da adesão à terapêutica.
Esta operação foi implementada pela ANF (Associação Nacional de Farmácias), AFP (Associação de Farmácias de Portugal), ADIFA (Associação de Distribuidores Farmacêuticos), APIFARMA (Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica) e APAPH (Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares).
Com o apoio institucional das Ordens dos Farmacêuticos e dos Médicos, e o envolvimento das associações setoriais, a “Operação Luz Verde” assegura uma resposta articulada de médicos e unidades hospitalares com os operadores do circuito do medicamento (indústria, distribuidores e farmácias) para garantir a entrega de medicamentos habitualmente cedidos pelos serviços farmacêuticos hospitalares aos doentes assistidos em ambulatório.
Os utentes podem pedir a entrega dos seus medicamentos hospitalares ao seu Hospital, Farmácia ou linha 1400 (chamada gratuita). A dispensa da medicação é articulada pela Linha de Apoio ao Farmacêutico (LAF) e efetuada pela farmácia escolhida pelos utentes. As farmácias comunitárias asseguram sempre o serviço de entrega ao domicílio, a título individual ou em articulação com os municípios, juntas de freguesia e outras entidades do setor social. O fundo de emergência Abem assegura que este serviço é gratuito até ao final de maio. Os utentes também poderão fazer o contacto através da Linha Cancro da Liga Portuguesa Contra o Cancro, número 808 255 255 (custo de chamada local), que articulará com a LAF o envio dos pedidos
A “Operação Luz Verde” é a resposta do setor farmacêutico à norma conjunta emitida DGS e pelo Infarmed (Norma DGS/Infarmed n.o 003/2020, de 19 de março), que introduziu a possibilidade de entrega de dispensados nos hospitais pelas farmácias comunitárias.
O serviço foi regulamentado pelo Ministério da Saúde, através do Despacho n.o 4270-C/2020, de 7 de abril, cumprindo também as orientações previstas na Circular Normativa do Infarmed n.o 005/CD/550.20.001, também de 7 de abril.
Esta operação foi implementada pela ANF (Associação Nacional de Farmácias), AFP (Associação de Farmácias de Portugal), ADIFA (Associação de Distribuidores Farmacêuticos), APIFARMA (Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica) e APAPH (Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares).
Com o apoio institucional das Ordens dos Farmacêuticos e dos Médicos, e o envolvimento das associações setoriais, a “Operação Luz Verde” assegura uma resposta articulada de médicos e unidades hospitalares com os operadores do circuito do medicamento (indústria, distribuidores e farmácias) para garantir a entrega de medicamentos habitualmente cedidos pelos serviços farmacêuticos hospitalares aos doentes assistidos em ambulatório.
Os utentes podem pedir a entrega dos seus medicamentos hospitalares ao seu Hospital, Farmácia ou linha 1400 (chamada gratuita). A dispensa da medicação é articulada pela Linha de Apoio ao Farmacêutico (LAF) e efetuada pela farmácia escolhida pelos utentes. As farmácias comunitárias asseguram sempre o serviço de entrega ao domicílio, a título individual ou em articulação com os municípios, juntas de freguesia e outras entidades do setor social. O fundo de emergência Abem assegura que este serviço é gratuito até ao final de maio. Os utentes também poderão fazer o contacto através da Linha Cancro da Liga Portuguesa Contra o Cancro, número 808 255 255 (custo de chamada local), que articulará com a LAF o envio dos pedidos
A “Operação Luz Verde” é a resposta do setor farmacêutico à norma conjunta emitida DGS e pelo Infarmed (Norma DGS/Infarmed n.o 003/2020, de 19 de março), que introduziu a possibilidade de entrega de dispensados nos hospitais pelas farmácias comunitárias.
O serviço foi regulamentado pelo Ministério da Saúde, através do Despacho n.o 4270-C/2020, de 7 de abril, cumprindo também as orientações previstas na Circular Normativa do Infarmed n.o 005/CD/550.20.001, também de 7 de abril.
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