Notícias
Voltar 
Petição “Pela Equidade no Acesso ao Rastreio, Diagnóstico e Tratamento das mulheres com Cancro da Mama”
A petição da Liga Portuguesa Contra o Cancro, “Pela Equidade no Acesso ao Rastreio, Diagnóstico e Tratamento das mulheres com Cancro da Mama” teve 27.505 subscritores tendo sido entregue ao Vice-Presidente da Assembleia da República no dia 4 de fevereiro de 2016, Dia Mundial da Luta Contra o Cancro.
No âmbito de reunião com alguns grupos parlamentares, a Comissão Parlamentar de Saúde criou um grupo de trabalho para reflexão e discussão. A petição foi apreciada em reunião plenária da Assembleia da República no dia 15 de setembro de 2016, tendo resultado em dois projetos de resolução aprovados por unanimidade.
Resumidamente, o projeto de resolução 462/XIII preconiza que, durante o ano de 2016, as Administrações Regionais de Saúde (ARS) desenvolvam medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, garantido o seu início até ao dia 31 de dezembro de 2016 e a cobertura regional total até ao dia 31 de dezembro de 2017.
O projeto de resolução 463/XIII preconiza que o Estado:
1. Diminua os tempos de resposta ao nível do diagnóstico, cirurgia e tratamentos nos hospitais do SNS no caso da patologia oncológica e, especialmente dos casos de cancro da mama;
2. Seja providenciado tratamento em tempo adequado às pessoas a quem foi diagnosticada cancro na realização dos rastreios;
3. Sejam diminuídos os tempos de espera para cirurgia reconstitutiva mamária respeitando os critérios clínicos aplicáveis a cada situação;
4. Disponibilize as terapêuticas mais adequadas aos doentes, incluindo aos novos medicamentos, sempre que haja comprovação científica e clínica da sua vantagem, e simultaneamente salvaguardado sempre o interesse público;
5. Defina, planeie e concretize medidas concretas para erradicar as assimetrias regionais existentes no país em termos de prevenção e tratamento nas doenças oncológicas e, especialmente do cancro da mama;
6. Contrate os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, psicólogos, técnicos superiores de serviço social) de modo a responder de forma mais atempada e que sejam respeitados os tempos de resposta garantidos;
7. Proceda à renovação e substituição dos equipamentos utilizados nos tratamentos oncológicos existentes nos hospitais do SNS;
8. Reforce os mecanismos de comparticipação de atribuição de produtos de apoio aos doentes oncológicos e, especialmente de próteses mamárias capilares, sutiãs e suplementos diatéticos destinados às mulheres com cancro da mama.
Esperando que no futuro todos os objetivos da petição sejam integralmente cumpridos, a Liga Portuguesa Contra o Cancro continuará atenta e intransigente na defesa dos direitos dos doentes oncológicos, conforme nossa missão de há 75 anos.
Vítor Veloso
Presidente da Liga Portuguesa Contra o Cancro
Resumidamente, o projeto de resolução 462/XIII preconiza que, durante o ano de 2016, as Administrações Regionais de Saúde (ARS) desenvolvam medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, garantido o seu início até ao dia 31 de dezembro de 2016 e a cobertura regional total até ao dia 31 de dezembro de 2017.
O projeto de resolução 463/XIII preconiza que o Estado:
1. Diminua os tempos de resposta ao nível do diagnóstico, cirurgia e tratamentos nos hospitais do SNS no caso da patologia oncológica e, especialmente dos casos de cancro da mama;
2. Seja providenciado tratamento em tempo adequado às pessoas a quem foi diagnosticada cancro na realização dos rastreios;
3. Sejam diminuídos os tempos de espera para cirurgia reconstitutiva mamária respeitando os critérios clínicos aplicáveis a cada situação;
4. Disponibilize as terapêuticas mais adequadas aos doentes, incluindo aos novos medicamentos, sempre que haja comprovação científica e clínica da sua vantagem, e simultaneamente salvaguardado sempre o interesse público;
5. Defina, planeie e concretize medidas concretas para erradicar as assimetrias regionais existentes no país em termos de prevenção e tratamento nas doenças oncológicas e, especialmente do cancro da mama;
6. Contrate os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, psicólogos, técnicos superiores de serviço social) de modo a responder de forma mais atempada e que sejam respeitados os tempos de resposta garantidos;
7. Proceda à renovação e substituição dos equipamentos utilizados nos tratamentos oncológicos existentes nos hospitais do SNS;
8. Reforce os mecanismos de comparticipação de atribuição de produtos de apoio aos doentes oncológicos e, especialmente de próteses mamárias capilares, sutiãs e suplementos diatéticos destinados às mulheres com cancro da mama.
Esperando que no futuro todos os objetivos da petição sejam integralmente cumpridos, a Liga Portuguesa Contra o Cancro continuará atenta e intransigente na defesa dos direitos dos doentes oncológicos, conforme nossa missão de há 75 anos.
Vítor Veloso
Presidente da Liga Portuguesa Contra o Cancro
Sugestões
-
El Corte Inglés apoia Liga Portuguesa contra o Cancro com donativo de 40 mil euros
A Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) recebeu esta sexta-feira, dia 30 de janeiro, um donativo de 40.000 € do El Corte Inglés, resultado das iniciativas de solidariedade promovidas nos Grandes Armazéns de Lisboa, Gaia Porto e no site do El Corte Inglés, no âmbito das campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul de... Ler notícia -
Nutrição entérica comparticipada chega às farmácias
02 de Fevereiro 2026A medida resulta da Portaria n.º 82/2025/1, de 4 de março, que estabelece um regime excecional de comparticipação específico para este tipo de tecnologias de saúde, representando um passo relevante na promoção da equidade no acesso ao tratamento e no apoio a doentes com necessidades... Ler notícia -
Nutrição entérica comparticipada chega às farmácias
02 de Fevereiro 2026A medida resulta da Portaria n.º 82/2025/1, de 4 de março, que estabelece um regime excecional de comparticipação específico para este tipo de tecnologias de saúde, representando um passo relevante na promoção da equidade no acesso ao tratamento e no apoio a doentes com necessidades... Ler notícia -
LPCC associa-se à Fundação do Futebol e à Betclic em campanha pela saúde masculina
07 de Novembro 2025A iniciativa, integrada na Liga Portugal Betclic, pretende promover a literacia em saúde, incentivar o diagnóstico precoce e reforçar comportamentos preventivos entre os homens, através de uma série de ações dentro e fora dos estádios, estendendo-se também ao universo digital.A... Ler notícia -
O maior evento da área de Genética Humana e Médica em Portugal
Trata-se do maior evento da área de Genética Humana e Médica em Portugal, reunindo membros de várias instituições de referência nacionais e especialistas quer da área da prática clínica e laboratorial como da investigação. O Programa incidirá... Ler notícia -
Comissão Europeia e IARC lançam quinta edição do Código Europeu contra o Cancro
20 de Outubro 2025A Comissão Europeia, em colaboração com a Agência Internacional para a Investigação em Cancro (IARC), lançaram ontem a quinta edição do Código Europeu contra o Cancro, uma iniciativa pioneira criada em 1987 para ajudar os cidadãos a... Ler notícia