Notícias
Voltar 
Alteração ao Estatuto do Cuidador Informal
No dia 6 de novembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 86/2024 e o Decreto-Regulamentar 5/2024, diplomas trazem importantes alteração ao regime vigente no âmbito do Estatuto do Cuidador Informal
No dia 6 de novembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 86/2024, que aprova a segunda alteração ao Estatuto do Cuidador Informal (Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro). No mesmo dia foi publicado o Decreto-Regulamentar 5/2024 que altera o Decreto-Regulamentar 1/2022, de 10 de janeiro, que estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas.
Estes diplomas trazem importantes alteração ao regime vigente, nomeadamente:
1. o conceito de cuidador informal é alterado por forma a permitir que quem não tem laços familiares com a pessoa dependente possa ser cuidador informal principal ou não principal, devendo, no caso de ser cuidador informal principal, viver em comunhão de habitação com a pessoa cuidada.
2. é eliminada a obrigação de mudar o domicílio fiscal sempre que o cuidador informal principal tenha laços familiares com o dependente.
3. o procedimento de reconhecimento do estatuto de cuidador informal é simplificado, eliminando a obrigatoriedade de uma nova verificação de incapacidade, através dos Serviços de Verificação de Incapacidades do Instituto da Segurança Social, I. P., sempre que a pessoa cuidada já é beneficiária do subsídio de complemento de 1.º grau, abreviando, deste modo, um processo que se revela muito moroso quando, na verdade, já foi realizada uma verificação dessa incapacidade por parte dos serviços competentes do ISS. Nestes casos, passa a ser suficiente uma declaração do médico de família ou dos serviços médicos de acompanhamento, que defina o prazo de transitoriedade, findo o qual a situação de dependência da pessoa cuidada é reapreciada.
4. as medidas de apoio ao cuidador informal são reforçadas, concretizando-se o acesso à bolsa de cuidadores como garantia do direito ao descanso do cuidador informal.
As alterações legislativas ora efetuadas são de enorme relevância, esperando-se que possam agilizar este instrumento tão necessário.
Saiba mais sobre os direitos gerais dos doentes oncológicos aqui.
Estes diplomas trazem importantes alteração ao regime vigente, nomeadamente:
1. o conceito de cuidador informal é alterado por forma a permitir que quem não tem laços familiares com a pessoa dependente possa ser cuidador informal principal ou não principal, devendo, no caso de ser cuidador informal principal, viver em comunhão de habitação com a pessoa cuidada.
2. é eliminada a obrigação de mudar o domicílio fiscal sempre que o cuidador informal principal tenha laços familiares com o dependente.
3. o procedimento de reconhecimento do estatuto de cuidador informal é simplificado, eliminando a obrigatoriedade de uma nova verificação de incapacidade, através dos Serviços de Verificação de Incapacidades do Instituto da Segurança Social, I. P., sempre que a pessoa cuidada já é beneficiária do subsídio de complemento de 1.º grau, abreviando, deste modo, um processo que se revela muito moroso quando, na verdade, já foi realizada uma verificação dessa incapacidade por parte dos serviços competentes do ISS. Nestes casos, passa a ser suficiente uma declaração do médico de família ou dos serviços médicos de acompanhamento, que defina o prazo de transitoriedade, findo o qual a situação de dependência da pessoa cuidada é reapreciada.
4. as medidas de apoio ao cuidador informal são reforçadas, concretizando-se o acesso à bolsa de cuidadores como garantia do direito ao descanso do cuidador informal.
As alterações legislativas ora efetuadas são de enorme relevância, esperando-se que possam agilizar este instrumento tão necessário.
Saiba mais sobre os direitos gerais dos doentes oncológicos aqui.
Sugestões
-
Comissão Europeia e IARC lançam quinta edição do Código Europeu contra o Cancro
20 de Outubro 2025A Comissão Europeia, em colaboração com a Agência Internacional para a Investigação em Cancro (IARC), lançaram ontem a quinta edição do Código Europeu contra o Cancro, uma iniciativa pioneira criada em 1987 para ajudar os cidadãos a... Ler notícia -
El Corte Inglés associa-se à Liga Portuguesa Contra o Cancro na campanha Outubro Rosa
17 de Outubro 2025Como símbolo de apoio à causa, as fachadas das lojas de Lisboa e Gaia estarão iluminadas de cor-de-rosa durante este período.Tal como em anos anteriores, está disponível uma seleção de produtos solidários nas áreas de lingerie, moda mulher, moda homem, moda jovem e... Ler notícia -
AUSONIA volta a apoiar as mulheres com Cancro da Mama, através da iniciativa #UMAPORTODAS
15 de Outubro 2025Ano após ano, AUSONIA renova o seu compromisso na luta contra o cancro da mama, através da iniciativa #UMAPORTODAS, com o objetivo de promover a sensibilização e apoiar a investigação científica.Investigação: 8 anos de parceria com a Liga Portuguesa Contra o CancroEntre 29... Ler notícia -
AUSONIA volta a apoiar as mulheres com Cancro da Mama, através da iniciativa #UMAPORTODAS
15 de Outubro 2025Ano após ano, AUSONIA renova o seu compromisso na luta contra o cancro da mama, através da iniciativa #UMAPORTODAS, com o objetivo de promover a sensibilização e apoiar a investigação científica.Investigação: 8 anos de parceria com a Liga Portuguesa Contra o CancroEntre 29... Ler notícia -
“MAVALA – THE Power of pink”
15 de Outubro 2025A Mavala, marca suíça reconhecida mundialmente pelo seu compromisso com a saúde e beleza das unhas, mãos e pés, lança em Portugal a campanha solidária “The Power of Pink”, associada ao movimento Outubro Rosa.Com esta iniciativa, a Mavala reforça a sua missão de... Ler notícia -
Kia associa-se ao “Outubro Rosa” na luta contra o cancro da mama
10 de Outubro 2025- Durante o “outubro rosa”, cada test-drive realizado nos concessionários kia reverte em donativos para a liga portuguesa contra o cancro- Ação envolve os mais de 40 concessionários da marca em todo o país- Carolina patrocínio alia-se à iniciativaA Kia vai associar-se ao... Ler notícia