Regulamento: Bolsas Avançadas de Investigação 2025

REGULAMENTO BOLSAS AVANÇADAS DE INVESTIGAÇÃO LPCC-NRN 2025

A Liga Portuguesa Contra o Cancro- Núcleo Regional do Norte (LPCC-NRN), consciente da importância da investigação científica no âmbito do cancro e da necessidade que os jovens investigadores têm em termos de apoio financeiro, cria 5 Bolsas Avançadas de Investigação, com duração de 1 ano, para possibilitar o trabalho de investigação desenvolvido por um investigador doutorado, de nacionalidade portuguesa sem vínculo estatal ou contrato de trabalho, em regime de exclusividade. O projeto a apresentar deverá ser na área da oncologia, e deverá ter um caracter inovador e com potencial de aplicabilidade clínica, a ser desenvolvido na região Norte, num centro de investigação reconhecido pela LPCC-NRN.
A Bolsa Avançada de Investigação não decorre no âmbito da legislação em vigor aplicada ao Estatuto do Bolseiro.

I.    CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE

1.    Poderão candidatar-se à bolsa avançada de investigação, todos os investigadores de nacionalidade portuguesa, com grau de Doutor (à data do início da Bolsa), que apresentem um projeto de investigação na área da oncologia, a desenvolver no âmbito de uma equipa de investigação, inserida numa instituição sediada no norte de Portugal, reconhecida pela LPCC-NRN. 
2.    O projeto de investigação deverá vir acompanhado pela declaração do apoio do responsável pela Unidade de Investigação onde se desenvolve o projeto. 
3.    Cada investigador poderá candidatar-se anualmente apenas a uma das bolsas promovidas pela Direção Nacional da LPCC ou pela Direção de um dos Núcleos Regionais. 
4.    Não são aceites candidaturas coletivas, dado que a verba da Bolsa se destina exclusivamente a compensar o investigador pelo trabalho a desenvolver. 
5.    As candidaturas só podem ser enviadas pelo próprio candidato a bolseiro, e não por terceiros.
6.    Após o envio da documentação, cada candidato receberá um aviso de receção por correio eletrónico, somente após ser conferida a elegibilidade da candidatura o candidato passará a constar da lista de concorrentes. 
7.    A documentação enviada para NRN, não será devolvida.
8.    O NRN, reserva-se o direito de recusar qualquer candidatura que não preencha os requisitos para a atribuição da Bolsa. 

II.    PROCESSO DE CANDIDATURA
1.    Cada candidato tem de preencher um formulário de candidatura, que se encontra no site da LPCC, e anexar em formato digital (pdf) os seguintes documentos: 
a)    Projeto de investigação (português ou inglês), devidamente especificado, descrevendo as bases científicas do trabalho, métodos, objetivos e possíveis resultados esperados, nomeadamente: 
- Título do projeto
- Resumo
- Estado da Arte
- Objetivo Principal e específicos
- Metodologia
- Cronograma
-Referências Bibliográficas
b)    Curriculum Vitae do candidato; 
c)    Comprovativos das habilitações académicas;
d)    Declaração de apoio por parte do orientador/responsável pela equipa de investigação; 
e)    Declaração de apoio do responsável da instituição onde o candidato irá desenvolver o projeto; 
f)    Declaração de aceitação, por parte do candidato, nos seguintes termos: Declaro ter conhecimento efetivo e integral do Regulamento da Bolsa Avançada de Investigação, com a qual concordo plenamente e aceito expressamente as suas condições, concordo igualmente com o contrato que terei que assinar, caso me seja concedida a bolsa, e com os termos que estão anexos a este regulamento.
g)    Declaração do candidato que não exerce funções no sector público, não beneficia de um contrato de trabalho, nem é bolseiro de outra instituição.
2.    As candidaturas à Bolsa Avançada de Investigação deverão ser submetidas, em formulário de candidatura, até ao dia 2 de Dezembro, no site www.ligacontracancro.pt. 

III.    CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1.    Os critérios de avaliação serão baseados nos seguintes parâmetros: 
a)    Pertinência e relevância do projeto 
b)    Impacto/aplicabilidade do projeto
c)    Originalidade/ inovação do projeto
d)    Nível da investigação e rigor científico
e)    Qualidade e valor do CV do candidato
2.    Cada item anteriormente referido será classificado de 1 a 5, sendo que o peso relativo de cada item será definido pelo júri. No final será atribuída a cada candidato uma classificação. 

IV.    COMPOSIÇÃO DO JÚRI
1.    O júri da Bolsa Avançada de Investigação será constituído por 5 elementos, incluindo o Presidente do NRN, que preside (ou em quem ele delegar), sendo que os restantes elementos serão indicados pelo Presidente do NRN e pelo Diretor do Departamento de Investigação da LPCC-NRN. 
2.    O júri delibera com total independência e liberdade e escolhe o candidato vencedor.
3.    O NRN reserva-se o direito de não atribuir a referida Bolsa, caso o júri não reconheça mérito suficiente às candidaturas.
4.    O júri dispõe até 20 de dezembro de 2024 para deliberar. 
5.    A Bolsa Avançada de Investigação terá um valor de 18 000 (dezoito mil euros) anual e será distribuída aos vencedores nas seguintes condições: 
a)    Transferência bancária mensal de 1500 euros (mil e quinhentos euros) até ao dia 30 de cada mês num total de 12 meses, a partir de 1 de janeiro de 2025.
b)    O candidato passará mensalmente uma declaração comprovativa do recebimento da verba transferida. 
c)    Qualquer outro encargo suplementar, que o NRN tenha que suportar, estará incluindo no valor da Bolsa. 

V.    DIVULGAÇÃO
1.    A Bolsa Avançada de Investigação, será divulgada junto dos órgãos de comunicação social, pelas instituições vocacionadas para a investigação na área do cancro e pelo site da LPCC.
2.    Os candidatos à Bolsa serão informados do resultado da avaliação do júri, a partir de 23 de dezembro de 2024. 
3.    O NRN reserva-se o direito de divulgar as conclusões finais do projeto de investigação inseridas no âmbito desta Bolsa. 

VI.    DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
1.    As informações fornecidas pelos candidatos serão registadas e utilizadas dentro dos limites estritamente necessários para assegurar a candidatura à Bolsa. 
2.    Todas as informações referentes à candidatura serão tratadas de forma confidencial pelo NRN e pelos elementos do júri. 

VII.    DISPOSIÇÃO FINAL
1.    Os interessados só podem candidatar-se anualmente a uma das Bolsas Nacionais da LPCC ou dos seu Núcleos.
2.    Qualquer situação que surja na execução do presente regulamento, ou que venha a surgir no âmbito do presente concurso, será decidido e regulamentado pelo NRN, informando por escritos os candidatos. 
3.    Das decisões do NRN não existe direito a recurso. 

INFORMAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A candidatura à atribuição da Bolsa implica o envio de dados pessoais. A entidade responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais é a Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC), NIF: 500 967 768, com sede na Av. Columbano Bordalo Pinheiro, nº 57-3ºF, 1070-061 Lisboa. O Encarregado de Proteção de Dados da LPCC pode ser contactado através do e-mail dpo@ligacontracancro.pt.

Finalidade
Os dados pessoais, facultados pelos candidatos no formulário on-line em suporte digital e enviados por correio postal em suporte papel, destinam-se à avaliação da candidatura e eventual concessão de bolsa.
Toda a documentação referente ao candidato vencedor, servirá ainda a finalidade de arquivo histórico da LPCC.

Fundamento
Todos os dados pessoais requeridos têm carácter obrigatório e são os estritamente necessários para as diligências pré-contratuais. Em relação ao candidato a quem for atribuída a bolsa, será pedido ainda o fornecimento do número de identificação bancária (IBAN) para efeitos de execução do contrato.

Destinatários
As categorias de destinatários dos dados pessoais são: os Júris, a entidade financiadora (patrocinador), a entidade de acolhimento e a LPCC. 

Prazo de conservação
Os dados pessoais do vencedor da Bolsa, assim como toda a documentação de conteúdo técnico, serão mantidos durante um período de 15 anos. Após esse período, os dados serão minimizados e mantidos de forma permanente, para efeitos de arquivo histórico.
Toda a documentação referente aos restantes candidatos será mantida durante 5 anos a contar da data da publicitação do resultado concurso. Após esse prazo, os documentos serão destruídos e os registos apagados.

Direitos dos titulares dos dados
Poderá solicitar, a todo o tempo, o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, eliminação, limitação do seu tratamento, a portabilidade dos seus dados, ou opor-se ao seu tratamento.
Poderá ainda obter a confirmação de que dados pessoais que lhe dizem respeito são objeto de tratamento, sendo-lhe disponibilizada, caso requeira, uma cópia dos dados em fase de tratamento.
Para o exercício de qualquer um dos direitos acima referidos, o titular dos dados deverá submeter um pedido escrito para dpo@ligacontracancro.pt ou para Av. Columbano Bordalo Pinheiro, nº 57-3ºF, 1070-061 Lisboa.

Reclamações
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, o titular dos dados tem direito a apresentar uma reclamação à autoridade de controlo competente nos termos da lei, caso entenda que o tratamento dos seus dados pela LPCC viola o regime legal em vigor a cada momento.



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