Regulamento: Bolsas de Iniciação à Investigação 2025
REGULAMENTO BOLSAS DE INICIAÇÃO À INVESTIGAÇÃO LPCC-NRN 2025
A Liga Portuguesa Contra o Cancro- Núcleo Regional do Norte (LPCC-NRN), consciente da importância da investigação científica no âmbito do cancro e da necessidade que os jovens investigadores têm em termos de apoio financeiro, cria 10 Bolsas de Iniciação à Investigação, com duração de 1 ano, para possibilitar o trabalho por parte de um investigador com grau de mestre de nacionalidade portuguesa sem vínculo estatal ou contrato de trabalho, em regime de exclusividade e com um projeto de investigação na área da oncologia, a ser desenvolvido na região Norte numa instituição reconhecida pela LPCC-NRN.
A Bolsa de iniciação à investigação não decorre no âmbito da legislação em vigor aplicada ao Estatuto do Bolseiro.
I. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE
1. Poderão candidatar-se à bolsa de iniciação à investigação, todos os investigadores de nacionalidade portuguesa, com grau de mestre (à data do início da Bolsa), que apresentem um projeto de investigação na área da oncologia, a desenvolver no âmbito de uma equipa de investigação, inserida numa instituição sediada no norte de Portugal.
2. O projeto de investigação deverá ser subscrito também pelo investigador principal/orientador. Deve vir acompanhado pela declaração do apoio do responsável pela Unidade de Investigação onde se desenvolve o projeto.
3. Cada investigador poderá candidatar-se anualmente apenas a uma das bolsas promovidas pela Direção Nacional da LPCC ou pela Direção de um dos Núcleos Regionais.
4. Não são aceites candidaturas coletivas, dado que a verba da Bolsa se destina exclusivamente a compensar o investigador pelo trabalho a desenvolver.
5. As candidaturas só podem ser enviadas pelo próprio candidato a bolseiro, e não por terceiros.
6. Após o envio da documentação, cada candidato receberá um aviso de receção por correio eletrónico, somente após ser conferida a elegibilidade da candidatura o candidato passará a constar da lista de concorrentes.
7. A documentação enviada para NRN, não será devolvida.
8. O NRN, reserva-se o direito de recusar qualquer candidatura que não preencha os requisitos para a atribuição da Bolsa.
II. PROCESSO DE CANDIDATURA
1. Cada candidato tem de preencher um formulário de candidatura, que se encontra no site da LPCC, e anexar em formato digital (pdf) os seguintes documentos:
a) Projeto de investigação (português ou inglês), devidamente especificado, descrevendo as bases científicas do trabalho, métodos, objetivos e possíveis resultados esperados, nomeadamente:
- Título do projeto
- Resumo
- Estado da Arte
- Objetivo Principal e específicos
- Metodologia
- Cronograma
-Referências Bibliográficas
b) Curriculum Vitae do candidato;
c) Comprovativos das habilitações académicas;
d) Declaração de apoio por parte do orientador/responsável pela equipa de investigação;
e) Declaração de apoio do responsável da instituição onde o candidato irá desenvolver o projeto;
f) Declaração de aceitação, por parte do candidato, nos seguintes termos: Declaro ter conhecimento efetivo e integral do Regulamento da Bolsa de iniciação à investigação, com a qual concordo plenamente e aceito expressamente as suas condições, concordo igualmente com o contrato que terei que assinar, caso me seja concedida a bolsa, e com os termos que estão anexos a este regulamento.
g) Declaração do candidato que não exerce funções no sector público, não beneficia de um contrato de trabalho, nem é bolseiro de outra instituição.
2. As candidaturas às Bolsas de Iniciação à Investigação deverão ser submetidas, em formulário de candidatura, até ao dia 2 de Dezembro, no site www.ligacontracancro.pt.
III. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. Os critérios de avaliação serão baseados nos seguintes parâmetros:
a) Pertinência e relevância do projeto
b) Impacto do projeto
c) Originalidade/ inovação do projeto
d) Nível da investigação e rigor científico
e) Qualidade e valor do CV do candidato
2. Cada item anteriormente referido será classificado de 1 a 5, sendo que o peso relativo de cada item será definido pelo júri. No final será atribuída a cada candidato uma classificação.
IV. COMPOSIÇÃO DO JÚRI
1. O júri das Bolsas de Iniciação à Investigação será constituído por 5 elementos, incluindo o Presidente do NRN, que preside (ou em quem ele delegar), sendo que os restantes elementos serão indicados pelo Presidente do NRN e pelo Diretor do Departamento de Investigação da LPCC-NRN.
2. O júri delibera com total independência e liberdade e escolhe o candidato vencedor.
3. O NRN reserva-se o direito de não atribuir a referida Bolsa, caso o júri não reconheça mérito suficiente às candidaturas.
4. O júri dispõe até 20 de dezembro de 2024 para deliberar.
5. A Bolsa de iniciação à investigação terá um valor de 14 400 euros (catorze mil e quatrocentos euros) anual e será distribuída aos vencedores nas seguintes condições:
a) Transferência bancária mensal de 1200 euros (mil e duzentos euros) até ao dia 30 de cada mês num total de 12 meses, a partir de 1 de janeiro de 2025.
b) O candidato passará mensalmente uma declaração comprovativa do recebimento da verba transferida.
c) Qualquer outro encargo suplementar, que o NRN tenha que suportar, estará incluindo no valor da Bolsa.
V. DIVULGAÇÃO
1. A Bolsa de Iniciação à Investigação, será divulgada junto dos órgãos de comunicação social, pelas instituições vocacionadas para a investigação na área do cancro e pelo site da LPCC.
2. Os candidatos à Bolsa serão informados do resultado da avaliação do júri, a partir de 23 de dezembro de 2024.
3. O NRN reserva-se o direito de divulgar as conclusões finais do projeto de investigação inseridas no âmbito desta Bolsa.
VI. DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
1. As informações fornecidas pelos candidatos serão registadas e utilizadas dentro dos limites estritamente necessários para assegurar a candidatura à Bolsa.
2. Todas as informações referentes à candidatura serão tratadas de forma confidencial pelo NRN e pelos elementos do júri.
VII. DISPOSIÇÃO FINAL
1. Os interessados só podem candidatar-se anualmente a uma das Bolsas Nacionais da LPCC ou dos seu Núcleos.
2. Qualquer situação que surja na execução do presente regulamento, ou que venha a surgir no âmbito do presente concurso, será decidido e regulamentado pelo NRN, informando por escritos os candidatos.
3. Das decisões do NRN não existe direito a recurso.
INFORMAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A candidatura à atribuição da Bolsa implica o envio de dados pessoais. A entidade responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais é a Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC), NIF: 500 967 768, com sede na Av. Columbano Bordalo Pinheiro, nº 57-3ºF, 1070-061 Lisboa. O Encarregado de Proteção de Dados da LPCC pode ser contactado através do e-mail dpo@ligacontracancro.pt.
Finalidade
Os dados pessoais, facultados pelos candidatos no formulário on-line em suporte digital e enviados por correio postal em suporte papel, destinam-se à avaliação da candidatura e eventual concessão de bolsa.
Toda a documentação referente ao candidato vencedor, servirá ainda a finalidade de arquivo histórico da LPCC.
Fundamento
Todos os dados pessoais requeridos têm carácter obrigatório e são os estritamente necessários para as diligências pré-contratuais. Em relação ao candidato a quem for atribuída a bolsa, será pedido ainda o fornecimento do número de identificação bancária (IBAN) para efeitos de execução do contrato.
Destinatários
As categorias de destinatários dos dados pessoais são: os Júris, a entidade financiadora (patrocinador), a entidade de acolhimento e a LPCC.
Prazo de conservação
Os dados pessoais do vencedor da Bolsa, assim como toda a documentação de conteúdo técnico, serão mantidos durante um período de 15 anos. Após esse período, os dados serão minimizados e mantidos de forma permanente, para efeitos de arquivo histórico.
Toda a documentação referente aos restantes candidatos será mantida durante 5 anos a contar da data da publicitação do resultado concurso. Após esse prazo, os documentos serão destruídos e os registos apagados.
Direitos dos titulares dos dados
Poderá solicitar, a todo o tempo, o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, eliminação, limitação do seu tratamento, a portabilidade dos seus dados, ou opor-se ao seu tratamento.
Poderá ainda obter a confirmação de que dados pessoais que lhe dizem respeito são objeto de tratamento, sendo-lhe disponibilizada, caso requeira, uma cópia dos dados em fase de tratamento.
Para o exercício de qualquer um dos direitos acima referidos, o titular dos dados deverá submeter um pedido escrito para dpo@ligacontracancro.pt ou para Av. Columbano Bordalo Pinheiro, nº 57-3ºF, 1070-061 Lisboa.
Reclamações
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, o titular dos dados tem direito a apresentar uma reclamação à autoridade de controlo competente nos termos da lei, caso entenda que o tratamento dos seus dados pela LPCC viola o regime legal em vigor a cada momento.
A Liga Portuguesa Contra o Cancro- Núcleo Regional do Norte (LPCC-NRN), consciente da importância da investigação científica no âmbito do cancro e da necessidade que os jovens investigadores têm em termos de apoio financeiro, cria 10 Bolsas de Iniciação à Investigação, com duração de 1 ano, para possibilitar o trabalho por parte de um investigador com grau de mestre de nacionalidade portuguesa sem vínculo estatal ou contrato de trabalho, em regime de exclusividade e com um projeto de investigação na área da oncologia, a ser desenvolvido na região Norte numa instituição reconhecida pela LPCC-NRN.
A Bolsa de iniciação à investigação não decorre no âmbito da legislação em vigor aplicada ao Estatuto do Bolseiro.
I. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE
1. Poderão candidatar-se à bolsa de iniciação à investigação, todos os investigadores de nacionalidade portuguesa, com grau de mestre (à data do início da Bolsa), que apresentem um projeto de investigação na área da oncologia, a desenvolver no âmbito de uma equipa de investigação, inserida numa instituição sediada no norte de Portugal.
2. O projeto de investigação deverá ser subscrito também pelo investigador principal/orientador. Deve vir acompanhado pela declaração do apoio do responsável pela Unidade de Investigação onde se desenvolve o projeto.
3. Cada investigador poderá candidatar-se anualmente apenas a uma das bolsas promovidas pela Direção Nacional da LPCC ou pela Direção de um dos Núcleos Regionais.
4. Não são aceites candidaturas coletivas, dado que a verba da Bolsa se destina exclusivamente a compensar o investigador pelo trabalho a desenvolver.
5. As candidaturas só podem ser enviadas pelo próprio candidato a bolseiro, e não por terceiros.
6. Após o envio da documentação, cada candidato receberá um aviso de receção por correio eletrónico, somente após ser conferida a elegibilidade da candidatura o candidato passará a constar da lista de concorrentes.
7. A documentação enviada para NRN, não será devolvida.
8. O NRN, reserva-se o direito de recusar qualquer candidatura que não preencha os requisitos para a atribuição da Bolsa.
II. PROCESSO DE CANDIDATURA
1. Cada candidato tem de preencher um formulário de candidatura, que se encontra no site da LPCC, e anexar em formato digital (pdf) os seguintes documentos:
a) Projeto de investigação (português ou inglês), devidamente especificado, descrevendo as bases científicas do trabalho, métodos, objetivos e possíveis resultados esperados, nomeadamente:
- Título do projeto
- Resumo
- Estado da Arte
- Objetivo Principal e específicos
- Metodologia
- Cronograma
-Referências Bibliográficas
b) Curriculum Vitae do candidato;
c) Comprovativos das habilitações académicas;
d) Declaração de apoio por parte do orientador/responsável pela equipa de investigação;
e) Declaração de apoio do responsável da instituição onde o candidato irá desenvolver o projeto;
f) Declaração de aceitação, por parte do candidato, nos seguintes termos: Declaro ter conhecimento efetivo e integral do Regulamento da Bolsa de iniciação à investigação, com a qual concordo plenamente e aceito expressamente as suas condições, concordo igualmente com o contrato que terei que assinar, caso me seja concedida a bolsa, e com os termos que estão anexos a este regulamento.
g) Declaração do candidato que não exerce funções no sector público, não beneficia de um contrato de trabalho, nem é bolseiro de outra instituição.
2. As candidaturas às Bolsas de Iniciação à Investigação deverão ser submetidas, em formulário de candidatura, até ao dia 2 de Dezembro, no site www.ligacontracancro.pt.
III. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. Os critérios de avaliação serão baseados nos seguintes parâmetros:
a) Pertinência e relevância do projeto
b) Impacto do projeto
c) Originalidade/ inovação do projeto
d) Nível da investigação e rigor científico
e) Qualidade e valor do CV do candidato
2. Cada item anteriormente referido será classificado de 1 a 5, sendo que o peso relativo de cada item será definido pelo júri. No final será atribuída a cada candidato uma classificação.
IV. COMPOSIÇÃO DO JÚRI
1. O júri das Bolsas de Iniciação à Investigação será constituído por 5 elementos, incluindo o Presidente do NRN, que preside (ou em quem ele delegar), sendo que os restantes elementos serão indicados pelo Presidente do NRN e pelo Diretor do Departamento de Investigação da LPCC-NRN.
2. O júri delibera com total independência e liberdade e escolhe o candidato vencedor.
3. O NRN reserva-se o direito de não atribuir a referida Bolsa, caso o júri não reconheça mérito suficiente às candidaturas.
4. O júri dispõe até 20 de dezembro de 2024 para deliberar.
5. A Bolsa de iniciação à investigação terá um valor de 14 400 euros (catorze mil e quatrocentos euros) anual e será distribuída aos vencedores nas seguintes condições:
a) Transferência bancária mensal de 1200 euros (mil e duzentos euros) até ao dia 30 de cada mês num total de 12 meses, a partir de 1 de janeiro de 2025.
b) O candidato passará mensalmente uma declaração comprovativa do recebimento da verba transferida.
c) Qualquer outro encargo suplementar, que o NRN tenha que suportar, estará incluindo no valor da Bolsa.
V. DIVULGAÇÃO
1. A Bolsa de Iniciação à Investigação, será divulgada junto dos órgãos de comunicação social, pelas instituições vocacionadas para a investigação na área do cancro e pelo site da LPCC.
2. Os candidatos à Bolsa serão informados do resultado da avaliação do júri, a partir de 23 de dezembro de 2024.
3. O NRN reserva-se o direito de divulgar as conclusões finais do projeto de investigação inseridas no âmbito desta Bolsa.
VI. DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
1. As informações fornecidas pelos candidatos serão registadas e utilizadas dentro dos limites estritamente necessários para assegurar a candidatura à Bolsa.
2. Todas as informações referentes à candidatura serão tratadas de forma confidencial pelo NRN e pelos elementos do júri.
VII. DISPOSIÇÃO FINAL
1. Os interessados só podem candidatar-se anualmente a uma das Bolsas Nacionais da LPCC ou dos seu Núcleos.
2. Qualquer situação que surja na execução do presente regulamento, ou que venha a surgir no âmbito do presente concurso, será decidido e regulamentado pelo NRN, informando por escritos os candidatos.
3. Das decisões do NRN não existe direito a recurso.
INFORMAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A candidatura à atribuição da Bolsa implica o envio de dados pessoais. A entidade responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais é a Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC), NIF: 500 967 768, com sede na Av. Columbano Bordalo Pinheiro, nº 57-3ºF, 1070-061 Lisboa. O Encarregado de Proteção de Dados da LPCC pode ser contactado através do e-mail dpo@ligacontracancro.pt.
Finalidade
Os dados pessoais, facultados pelos candidatos no formulário on-line em suporte digital e enviados por correio postal em suporte papel, destinam-se à avaliação da candidatura e eventual concessão de bolsa.
Toda a documentação referente ao candidato vencedor, servirá ainda a finalidade de arquivo histórico da LPCC.
Fundamento
Todos os dados pessoais requeridos têm carácter obrigatório e são os estritamente necessários para as diligências pré-contratuais. Em relação ao candidato a quem for atribuída a bolsa, será pedido ainda o fornecimento do número de identificação bancária (IBAN) para efeitos de execução do contrato.
Destinatários
As categorias de destinatários dos dados pessoais são: os Júris, a entidade financiadora (patrocinador), a entidade de acolhimento e a LPCC.
Prazo de conservação
Os dados pessoais do vencedor da Bolsa, assim como toda a documentação de conteúdo técnico, serão mantidos durante um período de 15 anos. Após esse período, os dados serão minimizados e mantidos de forma permanente, para efeitos de arquivo histórico.
Toda a documentação referente aos restantes candidatos será mantida durante 5 anos a contar da data da publicitação do resultado concurso. Após esse prazo, os documentos serão destruídos e os registos apagados.
Direitos dos titulares dos dados
Poderá solicitar, a todo o tempo, o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, eliminação, limitação do seu tratamento, a portabilidade dos seus dados, ou opor-se ao seu tratamento.
Poderá ainda obter a confirmação de que dados pessoais que lhe dizem respeito são objeto de tratamento, sendo-lhe disponibilizada, caso requeira, uma cópia dos dados em fase de tratamento.
Para o exercício de qualquer um dos direitos acima referidos, o titular dos dados deverá submeter um pedido escrito para dpo@ligacontracancro.pt ou para Av. Columbano Bordalo Pinheiro, nº 57-3ºF, 1070-061 Lisboa.
Reclamações
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, o titular dos dados tem direito a apresentar uma reclamação à autoridade de controlo competente nos termos da lei, caso entenda que o tratamento dos seus dados pela LPCC viola o regime legal em vigor a cada momento.