REGULAMENTO: BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO CLÍNICA LPCC-NRN
REGULAMENTO
BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO CLÍNICA
85 Anos Liga Portuguesa Contra o Cancro
LPCC-NRN 2026
A Liga Portuguesa Contra o Cancro- Núcleo Regional do Norte (LPCC-NRN), consciente da importância da investigação clínica em oncologia e da necessidade de apoio financeiro para a referida investigação, promove a título comemorativo dos 85 anos, 3 prémios de Investigação Clínica denominados “João Santos Ferreira”, “Maria Helena Quinta” e “José Cardoso da Silva”.
As Bolsas têm a duração de 1 ano, e têm como objetivo possibilitar o trabalho de investigação clínica na área da oncologia. O projeto a apresentar deverá ser na área da oncologia, e deverá ter um carácter inovador e com potencial de aplicabilidade clínica, a ser desenvolvido numa entidade de investigação nacional reconhecida pela LPCC-NRN.
I. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE
1. Poderão candidatar-se às bolsas de investigação clínicas, todos os licenciados ou mestres em medicina ou áreas afins, de nacionalidade portuguesa, que apresentem um projeto de investigação na área da oncologia, a desenvolver no âmbito de uma equipa de investigação, inserida numa instituição de investigação nacional, reconhecida pela LPCC-NRN.
2. A proposta deverá definir dois investigadores principais sendo que pelo menos um deverá ser licenciado/mestre em Medicina.
3. O projeto de investigação deverá vir acompanhado pela declaração do apoio do responsável pela Unidade de Investigação onde se irá desenvolver o projeto.
4. As candidaturas só podem ser enviadas pelos próprios candidatos, e não por terceiros.
5. Após o envio da documentação, cada candidato receberá um aviso de receção por correio eletrónico, somente após ser conferida a elegibilidade da candidatura o candidato passará a constar da lista de concorrentes. 6. A documentação enviada para NRN, não será devolvida.
7. O NRN, reserva-se o direito de recusar qualquer candidatura que não preencha os requisitos para a atribuição da Bolsa.
II. PROCESSO DE CANDIDATURA
1. Cada candidato tem de preencher um formulário de candidatura, que se encontra no site da LPCC, e anexar em formato digital (pdf) os seguintes documentos:
a) Projeto de investigação (português ou inglês), devidamente especificado, descrevendo as bases científicas do trabalho, métodos, objetivos e possíveis resultados esperados, nomeadamente: - Título do projeto - Resumo - Estado da Arte - Objetivo Principal e específicos - Metodologia - Cronograma -Referências Bibliográficas
b) Curriculum Vitae dos investigadores principais;
c) Comprovativos das habilitações académicas;
d) Declaração de apoio por parte do responsável pela equipa de investigação;
e) Declaração de apoio do responsável da instituição onde os candidatos irão desenvolver o projeto;
f) Declaração de aceitação, por parte dos candidatos, nos seguintes termos: Declaro ter conhecimento efetivo e integral do Regulamento da Bolsa de Investigação Clínica, com a qual concordo plenamente e aceito expressamente as suas condições, concordo igualmente com o contrato que terei que assinar, caso me seja concedida a bolsa, e com os termos que estão anexos a este regulamento.
2. As candidaturas às Bolsas de Investigação Clínica deverão ser submetidas, em formulário de candidatura, até ao dia 2 de março de 2026, no site www.ligacontracancro.pt.
III. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. Os critérios de avaliação serão baseados nos seguintes parâmetros:
a) Pertinência e relevância do projeto;
b) Impacto/aplicabilidade do projeto;
c) Originalidade/ inovação do projeto;
d) Nível da investigação e rigor científico;
e) Qualidade e valor do CV do candidato.
2. Cada item anteriormente referido será classificado de 1 a 5. No final será atribuída a cada candidatura uma classificação.
IV. COMPOSIÇÃO DO JÚRI
1. O júri das Bolsas de Investigação Clínica será constituído por 5 elementos, incluindo o Presidente do NRN, que preside (ou em quem ele delegar), sendo que os restantes elementos serão indicados pelo Presidente do NRN e pelo Diretor do Departamento de Investigação da LPCC-NRN.
2. O júri delibera com total independência e liberdade e escolhe a candidatura vencedora.
3. O NRN reserva-se o direito de não atribuir as referidas Bolsas, caso o júri não reconheça mérito suficiente às candidaturas.
4. O júri dispõe até 7 de abril de 2026 para deliberar.
5. As Bolsas de Investigação Clínica terão um valor de 15 000 (quinze mil euros) anual e será distribuída aos vencedores nas seguintes condições:
a) Pagamento de despesas elegíveis decorrentes do desenvolvimento do projeto e inequivocamente necessárias para a sua prossecução, incluindo despesas relativas a prestação de serviços;
b) Os documentos comprovativos das despesas (faturas ou recibos), para pagamento direto ou reembolso ao investigador principal, deverão ser emitidos em nome de Liga Portuguesa Contra o Cancro- Núcleo Regional do Norte, NIF- 500 967 768;
c) As faturas deverão ser apresentadas no prazo máximo de 30 dias, após a sua data de emissão, e enviar para investigadores.nrn@ligacontracancro.pt;
d) Em caso de dúvida sobre a elegibilidade de determinada despesa, deverá ser contactado o Núcleo Regional do Norte;
e) O pagamento ou reembolso das despesas efetuar-se-á num prazo médio de 45 dias após a sua conferência.
V. DIVULGAÇÃO
1. As Bolsas de Investigação Clínicas, serão divulgadas junto dos órgãos de comunicação social, pelas instituições vocacionadas para a investigação na área do cancro e pelo site da LPCC.
2. Os candidatos às Bolsas serão informados do resultado da avaliação do júri, a partir de 8 de Abril de 2026.
3. O NRN reserva-se o direito de divulgar as conclusões finais do projeto de investigação inseridas no âmbito desta Bolsa.
VI. DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
1. As informações fornecidas pelos candidatos serão registadas e utilizadas dentro dos limites estritamente necessários para assegurar a candidatura à Bolsa.
2. Todas as informações referentes à candidatura serão tratadas de forma confidencial pelo NRN e pelos elementos do júri.
VII. DISPOSIÇÃO FINAL
1. Qualquer situação que surja na execução do presente regulamento, ou que venha a surgir no âmbito do presente concurso, será decidido e regulamentado pelo NRN, informando por escritos os candidatos.
2. Das decisões do NRN não existe direito a recurso.
INFORMAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A candidatura à atribuição da Bolsa implica o envio de dados pessoais. A entidade responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais é a Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC), NIF: 500 967 768, com sede na Av. Columbano Bordalo Pinheiro, nº 57-3ºF, 1070-061 Lisboa. O Encarregado de Proteção de Dados da LPCC pode ser contactado através do email dpo@ligacontracancro.pt.
Finalidade
Os dados pessoais, facultados pelos candidatos no formulário on-line em suporte digital e enviados por correio postal em suporte papel, destinam-se à avaliação da candidatura e eventual concessão de bolsa. Toda a documentação referente ao candidato vencedor, servirá ainda a finalidade de arquivo histórico da LPCC.
Fundamento
Todos os dados pessoais requeridos têm carácter obrigatório e são os estritamente necessários para as diligências pré-contratuais. Em relação ao candidato a quem for atribuída a bolsa, será pedido ainda o fornecimento do número de identificação bancária (IBAN) para efeitos de execução do contrato.
Destinatários
As categorias de destinatários dos dados pessoais são: os Júris, a entidade financiadora (patrocinador), a entidade de acolhimento e a LPCC.
Prazo de conservação
Os dados pessoais do vencedor da Bolsa, assim como toda a documentação de conteúdo técnico, serão mantidos durante um período de 15 anos. Após esse período, os dados serão minimizados e mantidos de forma permanente, para efeitos de arquivo histórico. Toda a documentação referente aos restantes candidatos será mantida durante 5 anos a contar da data da publicitação do resultado concurso. Após esse prazo, os documentos serão destruídos e os registos apagados.
Direitos dos titulares dos dados
Poderá solicitar, a todo o tempo, o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, eliminação, limitação do seu tratamento, a portabilidade dos seus dados, ou opor-se ao seu tratamento. Poderá ainda obter a confirmação de que dados pessoais que lhe dizem respeito são objeto de tratamento, sendo-lhe disponibilizada, caso requeira, uma cópia dos dados em fase de tratamento. Para o exercício de qualquer um dos direitos acima referidos, o titular dos dados deverá submeter um pedido escrito para dpo@ligacontracancro.pt ou para Av. Columbano Bordalo Pinheiro, nº 57-3ºF, 1070-061 Lisboa.
Reclamações
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, o titular dos dados tem direito a apresentar uma reclamação à autoridade de controlo competente nos termos da lei, caso entenda que o tratamento dos seus dados pela LPCC viola o regime legal em vigor a cada momento
BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO CLÍNICA
85 Anos Liga Portuguesa Contra o Cancro
LPCC-NRN 2026
A Liga Portuguesa Contra o Cancro- Núcleo Regional do Norte (LPCC-NRN), consciente da importância da investigação clínica em oncologia e da necessidade de apoio financeiro para a referida investigação, promove a título comemorativo dos 85 anos, 3 prémios de Investigação Clínica denominados “João Santos Ferreira”, “Maria Helena Quinta” e “José Cardoso da Silva”.
As Bolsas têm a duração de 1 ano, e têm como objetivo possibilitar o trabalho de investigação clínica na área da oncologia. O projeto a apresentar deverá ser na área da oncologia, e deverá ter um carácter inovador e com potencial de aplicabilidade clínica, a ser desenvolvido numa entidade de investigação nacional reconhecida pela LPCC-NRN.
I. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE
1. Poderão candidatar-se às bolsas de investigação clínicas, todos os licenciados ou mestres em medicina ou áreas afins, de nacionalidade portuguesa, que apresentem um projeto de investigação na área da oncologia, a desenvolver no âmbito de uma equipa de investigação, inserida numa instituição de investigação nacional, reconhecida pela LPCC-NRN.
2. A proposta deverá definir dois investigadores principais sendo que pelo menos um deverá ser licenciado/mestre em Medicina.
3. O projeto de investigação deverá vir acompanhado pela declaração do apoio do responsável pela Unidade de Investigação onde se irá desenvolver o projeto.
4. As candidaturas só podem ser enviadas pelos próprios candidatos, e não por terceiros.
5. Após o envio da documentação, cada candidato receberá um aviso de receção por correio eletrónico, somente após ser conferida a elegibilidade da candidatura o candidato passará a constar da lista de concorrentes. 6. A documentação enviada para NRN, não será devolvida.
7. O NRN, reserva-se o direito de recusar qualquer candidatura que não preencha os requisitos para a atribuição da Bolsa.
II. PROCESSO DE CANDIDATURA
1. Cada candidato tem de preencher um formulário de candidatura, que se encontra no site da LPCC, e anexar em formato digital (pdf) os seguintes documentos:
a) Projeto de investigação (português ou inglês), devidamente especificado, descrevendo as bases científicas do trabalho, métodos, objetivos e possíveis resultados esperados, nomeadamente: - Título do projeto - Resumo - Estado da Arte - Objetivo Principal e específicos - Metodologia - Cronograma -Referências Bibliográficas
b) Curriculum Vitae dos investigadores principais;
c) Comprovativos das habilitações académicas;
d) Declaração de apoio por parte do responsável pela equipa de investigação;
e) Declaração de apoio do responsável da instituição onde os candidatos irão desenvolver o projeto;
f) Declaração de aceitação, por parte dos candidatos, nos seguintes termos: Declaro ter conhecimento efetivo e integral do Regulamento da Bolsa de Investigação Clínica, com a qual concordo plenamente e aceito expressamente as suas condições, concordo igualmente com o contrato que terei que assinar, caso me seja concedida a bolsa, e com os termos que estão anexos a este regulamento.
2. As candidaturas às Bolsas de Investigação Clínica deverão ser submetidas, em formulário de candidatura, até ao dia 2 de março de 2026, no site www.ligacontracancro.pt.
III. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. Os critérios de avaliação serão baseados nos seguintes parâmetros:
a) Pertinência e relevância do projeto;
b) Impacto/aplicabilidade do projeto;
c) Originalidade/ inovação do projeto;
d) Nível da investigação e rigor científico;
e) Qualidade e valor do CV do candidato.
2. Cada item anteriormente referido será classificado de 1 a 5. No final será atribuída a cada candidatura uma classificação.
IV. COMPOSIÇÃO DO JÚRI
1. O júri das Bolsas de Investigação Clínica será constituído por 5 elementos, incluindo o Presidente do NRN, que preside (ou em quem ele delegar), sendo que os restantes elementos serão indicados pelo Presidente do NRN e pelo Diretor do Departamento de Investigação da LPCC-NRN.
2. O júri delibera com total independência e liberdade e escolhe a candidatura vencedora.
3. O NRN reserva-se o direito de não atribuir as referidas Bolsas, caso o júri não reconheça mérito suficiente às candidaturas.
4. O júri dispõe até 7 de abril de 2026 para deliberar.
5. As Bolsas de Investigação Clínica terão um valor de 15 000 (quinze mil euros) anual e será distribuída aos vencedores nas seguintes condições:
a) Pagamento de despesas elegíveis decorrentes do desenvolvimento do projeto e inequivocamente necessárias para a sua prossecução, incluindo despesas relativas a prestação de serviços;
b) Os documentos comprovativos das despesas (faturas ou recibos), para pagamento direto ou reembolso ao investigador principal, deverão ser emitidos em nome de Liga Portuguesa Contra o Cancro- Núcleo Regional do Norte, NIF- 500 967 768;
c) As faturas deverão ser apresentadas no prazo máximo de 30 dias, após a sua data de emissão, e enviar para investigadores.nrn@ligacontracancro.pt;
d) Em caso de dúvida sobre a elegibilidade de determinada despesa, deverá ser contactado o Núcleo Regional do Norte;
e) O pagamento ou reembolso das despesas efetuar-se-á num prazo médio de 45 dias após a sua conferência.
V. DIVULGAÇÃO
1. As Bolsas de Investigação Clínicas, serão divulgadas junto dos órgãos de comunicação social, pelas instituições vocacionadas para a investigação na área do cancro e pelo site da LPCC.
2. Os candidatos às Bolsas serão informados do resultado da avaliação do júri, a partir de 8 de Abril de 2026.
3. O NRN reserva-se o direito de divulgar as conclusões finais do projeto de investigação inseridas no âmbito desta Bolsa.
VI. DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
1. As informações fornecidas pelos candidatos serão registadas e utilizadas dentro dos limites estritamente necessários para assegurar a candidatura à Bolsa.
2. Todas as informações referentes à candidatura serão tratadas de forma confidencial pelo NRN e pelos elementos do júri.
VII. DISPOSIÇÃO FINAL
1. Qualquer situação que surja na execução do presente regulamento, ou que venha a surgir no âmbito do presente concurso, será decidido e regulamentado pelo NRN, informando por escritos os candidatos.
2. Das decisões do NRN não existe direito a recurso.
INFORMAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A candidatura à atribuição da Bolsa implica o envio de dados pessoais. A entidade responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais é a Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC), NIF: 500 967 768, com sede na Av. Columbano Bordalo Pinheiro, nº 57-3ºF, 1070-061 Lisboa. O Encarregado de Proteção de Dados da LPCC pode ser contactado através do email dpo@ligacontracancro.pt.
Finalidade
Os dados pessoais, facultados pelos candidatos no formulário on-line em suporte digital e enviados por correio postal em suporte papel, destinam-se à avaliação da candidatura e eventual concessão de bolsa. Toda a documentação referente ao candidato vencedor, servirá ainda a finalidade de arquivo histórico da LPCC.
Fundamento
Todos os dados pessoais requeridos têm carácter obrigatório e são os estritamente necessários para as diligências pré-contratuais. Em relação ao candidato a quem for atribuída a bolsa, será pedido ainda o fornecimento do número de identificação bancária (IBAN) para efeitos de execução do contrato.
Destinatários
As categorias de destinatários dos dados pessoais são: os Júris, a entidade financiadora (patrocinador), a entidade de acolhimento e a LPCC.
Prazo de conservação
Os dados pessoais do vencedor da Bolsa, assim como toda a documentação de conteúdo técnico, serão mantidos durante um período de 15 anos. Após esse período, os dados serão minimizados e mantidos de forma permanente, para efeitos de arquivo histórico. Toda a documentação referente aos restantes candidatos será mantida durante 5 anos a contar da data da publicitação do resultado concurso. Após esse prazo, os documentos serão destruídos e os registos apagados.
Direitos dos titulares dos dados
Poderá solicitar, a todo o tempo, o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, eliminação, limitação do seu tratamento, a portabilidade dos seus dados, ou opor-se ao seu tratamento. Poderá ainda obter a confirmação de que dados pessoais que lhe dizem respeito são objeto de tratamento, sendo-lhe disponibilizada, caso requeira, uma cópia dos dados em fase de tratamento. Para o exercício de qualquer um dos direitos acima referidos, o titular dos dados deverá submeter um pedido escrito para dpo@ligacontracancro.pt ou para Av. Columbano Bordalo Pinheiro, nº 57-3ºF, 1070-061 Lisboa.
Reclamações
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, o titular dos dados tem direito a apresentar uma reclamação à autoridade de controlo competente nos termos da lei, caso entenda que o tratamento dos seus dados pela LPCC viola o regime legal em vigor a cada momento