13.ª EDIÇÃO BOLSA RUBINA BARROS 2026
A família de Rubina Barros, honrando a memória da lutadora incansável e a sua vontade expressa, cumpriu com o prometido e entregou ao Núcleo Regional da Madeira da Liga Portuguesa Contra o Cancro (NRM – LPCC), uma soma considerável, resultante da solidariedade de muitos madeirenses que, em 2013, na sequência de um apelo lançado pelo Diário de Notícias, tudo fizeram para salvar a estudante de Medicina que sofria de um linfoma, e que infelizmente, faleceu a 26 de setembro de 2013.
O Núcleo Regional da Madeira da Liga Portuguesa Contra o Cancro consciente da importância da investigação científica no âmbito do cancro e da necessidade que os jovens investigadores têm em termos de apoio financeiro e em parceria com “Diário de Notícias”, criaram uma Bolsa para possibilitar o trabalho de investigação por parte de um jovem investigador com um projeto de investigação corretamente definido.
A Bolsa “Rubina Barros” abrange investigadores de nacionalidade portuguesa com possibilidade de desenvolverem, em Portugal, um projeto de investigação na área da oncologia ou numa área específica da oncologia a caracterizar. A Bolsa “Rubina Barros” não decorre no âmbito da legislação em vigor aplicada ao Estatuto do Bolseiro Investigador.
O Núcleo Regional da Madeira da Liga Portuguesa Contra o Cancro consciente da importância da investigação científica no âmbito do cancro e da necessidade que os jovens investigadores têm em termos de apoio financeiro e em parceria com “Diário de Notícias”, criaram uma Bolsa para possibilitar o trabalho de investigação por parte de um jovem investigador com um projeto de investigação corretamente definido.
A Bolsa “Rubina Barros” abrange investigadores de nacionalidade portuguesa com possibilidade de desenvolverem, em Portugal, um projeto de investigação na área da oncologia ou numa área específica da oncologia a caracterizar. A Bolsa “Rubina Barros” não decorre no âmbito da legislação em vigor aplicada ao Estatuto do Bolseiro Investigador.
REGULAMENTO
I. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE
1. Poderão candidatar-se à Bolsa “Rubina Barros” todos os investigadores de nacionalidade portuguesa, licenciados ou com o grau de mestre ou doutor, que apresentem um projeto de investigação em oncologia ou noutra área a especificar, a desenvolver no âmbito de uma equipa de investigação reconhecida pelo NRM – LPCC.
2. O projeto de investigação deverá ser subscrito também pelo investigador principal/orientador, acompanhado pela declaração de apoio do Diretor do Departamento onde se desenvolve. Deve referir qual a entidade que financia o projeto.
3. Não poderão candidatar-se ex-bolseiros da LPCC ou do(s) NR(s) da LPCC.
4. Cada investigador poderá candidatar-se anualmente às Bolsas postas a concurso pela Direção Nacional da LPCC ou pela Direção de um Núcleo Regional da LPCC, mas só pode assinar contrato com uma das bolsas.
5. Não serão aceites candidaturas coletivas, dado que a verba da Bolsa se destina exclusivamente a compensar o investigador pelo trabalho a desenvolver.
6. As candidaturas só poderão ser enviadas pelo próprio candidato a bolseiro.
7. Depois de enviar a documentação, cada candidato receberá um aviso de receção por correio eletrónico. Só após este aviso, passará a constar da lista de concorrentes.
8. A documentação enviada para o Núcleo Regional da Madeira da Liga Portuguesa Contra o Cancro não será devolvida.
9. O NRM – LPCC reserva-se o direito de recusar qualquer candidatura que não preencha os requisitos para a Bolsa. II.
PROCESSO DE CANDIDATURA
1. Cada candidato terá de preencher uma ficha de inscrição que se encontra no site da LPCC e anexar em formato digital (pdf) os seguintes documentos:
a) Projeto de investigação (português ou inglês), devidamente especificado, descrevendo as bases científicas do trabalho, métodos, objetivos e financiamento, nomeadamente:
− Título do projeto;
− Resumo;
− Fundamentação;
− Objetivo;
− Descrição detalhada e metodologia;
− Cronograma;
− Orçamento;
− Referências.
b) Curriculum Vitae do candidato (no máximo seis (6) páginas).
c) Cópia do certificado de habilitações. d) Declaração de apoio por parte do orientador.
e) Declaração de apoio do responsável pela equipa.
f) Declaração de apoio do responsável da instituição onde o candidato irá desenvolver o projeto.
g) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.
h) Cópia do número de identificação fiscal.
i) Cópia do IBAN de conta bancária.
j) Declaração do candidato nos seguintes termos: “Declaro ter conhecimento efetivo e integral do Regulamento da Bolsa “Rubina Barros” com o qual concordo plenamente, aceitando expressamente as suas condições, nomeadamente a não integração no Estatuto de Bolseiro de Investigação. O candidato garante que tem menos de 35 anos à data da candidatura e que concorda com o contrato que terá de assinar com os termos que estão anexos a este Regulamento.”
2. Cada candidato terá de enviar em formato papel, seis (6) exemplares impressos em A4, dos documentos a), b), c), d), e) e f) do ponto anterior e um (1) exemplar impresso em A4, do documento j) do ponto anterior.
3. As candidaturas à Bolsa “Rubina Barros” deverão ser dirigidas até dia 25 de setembro de 2026 (data do carimbo dos CTT) para a Sede do Núcleo Regional da Madeira da Liga Portuguesa Contra o Cancro: Rua Elias Garcia, Ed. Elias Garcia I – Bl. II – 1.º A – 9050-023 Funchal. 4. As candidaturas entregues em mão deverão ser recebidas entre as nove (9) horas e as dezassete (17) horas, todos os dias úteis, de 4 de abril a 25 de setembro de 2026.
1. Poderão candidatar-se à Bolsa “Rubina Barros” todos os investigadores de nacionalidade portuguesa, licenciados ou com o grau de mestre ou doutor, que apresentem um projeto de investigação em oncologia ou noutra área a especificar, a desenvolver no âmbito de uma equipa de investigação reconhecida pelo NRM – LPCC.
2. O projeto de investigação deverá ser subscrito também pelo investigador principal/orientador, acompanhado pela declaração de apoio do Diretor do Departamento onde se desenvolve. Deve referir qual a entidade que financia o projeto.
3. Não poderão candidatar-se ex-bolseiros da LPCC ou do(s) NR(s) da LPCC.
4. Cada investigador poderá candidatar-se anualmente às Bolsas postas a concurso pela Direção Nacional da LPCC ou pela Direção de um Núcleo Regional da LPCC, mas só pode assinar contrato com uma das bolsas.
5. Não serão aceites candidaturas coletivas, dado que a verba da Bolsa se destina exclusivamente a compensar o investigador pelo trabalho a desenvolver.
6. As candidaturas só poderão ser enviadas pelo próprio candidato a bolseiro.
7. Depois de enviar a documentação, cada candidato receberá um aviso de receção por correio eletrónico. Só após este aviso, passará a constar da lista de concorrentes.
8. A documentação enviada para o Núcleo Regional da Madeira da Liga Portuguesa Contra o Cancro não será devolvida.
9. O NRM – LPCC reserva-se o direito de recusar qualquer candidatura que não preencha os requisitos para a Bolsa. II.
PROCESSO DE CANDIDATURA
1. Cada candidato terá de preencher uma ficha de inscrição que se encontra no site da LPCC e anexar em formato digital (pdf) os seguintes documentos:
a) Projeto de investigação (português ou inglês), devidamente especificado, descrevendo as bases científicas do trabalho, métodos, objetivos e financiamento, nomeadamente:
− Título do projeto;
− Resumo;
− Fundamentação;
− Objetivo;
− Descrição detalhada e metodologia;
− Cronograma;
− Orçamento;
− Referências.
b) Curriculum Vitae do candidato (no máximo seis (6) páginas).
c) Cópia do certificado de habilitações. d) Declaração de apoio por parte do orientador.
e) Declaração de apoio do responsável pela equipa.
f) Declaração de apoio do responsável da instituição onde o candidato irá desenvolver o projeto.
g) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.
h) Cópia do número de identificação fiscal.
i) Cópia do IBAN de conta bancária.
j) Declaração do candidato nos seguintes termos: “Declaro ter conhecimento efetivo e integral do Regulamento da Bolsa “Rubina Barros” com o qual concordo plenamente, aceitando expressamente as suas condições, nomeadamente a não integração no Estatuto de Bolseiro de Investigação. O candidato garante que tem menos de 35 anos à data da candidatura e que concorda com o contrato que terá de assinar com os termos que estão anexos a este Regulamento.”
2. Cada candidato terá de enviar em formato papel, seis (6) exemplares impressos em A4, dos documentos a), b), c), d), e) e f) do ponto anterior e um (1) exemplar impresso em A4, do documento j) do ponto anterior.
3. As candidaturas à Bolsa “Rubina Barros” deverão ser dirigidas até dia 25 de setembro de 2026 (data do carimbo dos CTT) para a Sede do Núcleo Regional da Madeira da Liga Portuguesa Contra o Cancro: Rua Elias Garcia, Ed. Elias Garcia I – Bl. II – 1.º A – 9050-023 Funchal. 4. As candidaturas entregues em mão deverão ser recebidas entre as nove (9) horas e as dezassete (17) horas, todos os dias úteis, de 4 de abril a 25 de setembro de 2026.
III. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. Serão critérios de avaliação:
a) Pertinência e relevância do projeto.
b) Impacto do projeto.
c) Entidade responsável pelo projeto.
d) Originalidade do projeto.
e) Nível da Investigação e rigor científico.
f) O curriculum do candidato não deverá ser classificado, mas se a maioria do júri assim o entender pode o curriculum, pela sua qualidade, eliminar o candidato.
IV. JÚRI
1. O júri da Bolsa “Rubina Barros” será constituído por cinco (5) elementos e presidido pelo Presidente do NRM – LPCC ou a quem delegar e um representante da família da Rubina Barros. Os restantes elementos terão de ter obrigatoriamente experiência na área da investigação oncológica, sendo convidados pelo NRM – LPCC.
2. O júri delibera com total independência e liberdade e escolhe o candidato vencedor.
3. O NRM – LPCC reserva-se o direito de não atribuir bolsa, caso o júri não reconheça mérito suficiente às candidaturas, sem necessidade de invocar qualquer tipo de razão ou fundamento para o efeito.
4. O júri dispõe até 15 de novembro do ano da candidatura para deliberar.
5. A Bolsa “Rubina Barros” terá o valor de 10.000,00 € (dez mil euros) anual e será atribuída ao vencedor nas seguintes condições:
a) Transferência bancária mensal de 833,33 € (oitocentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos) até dia vinte (20) de cada mês num total de doze (12) meses, a partir de 1 janeiro de 2027.
b) O candidato passará mensalmente fatura-recibo enquadrável na categoria B do IRS do recebimento da verba transferida.
c) Qualquer outro encargo suplementar, que o NRM – LPCC tenha de assumir, está incluído no valor total da bolsa.
1. Serão critérios de avaliação:
a) Pertinência e relevância do projeto.
b) Impacto do projeto.
c) Entidade responsável pelo projeto.
d) Originalidade do projeto.
e) Nível da Investigação e rigor científico.
f) O curriculum do candidato não deverá ser classificado, mas se a maioria do júri assim o entender pode o curriculum, pela sua qualidade, eliminar o candidato.
IV. JÚRI
1. O júri da Bolsa “Rubina Barros” será constituído por cinco (5) elementos e presidido pelo Presidente do NRM – LPCC ou a quem delegar e um representante da família da Rubina Barros. Os restantes elementos terão de ter obrigatoriamente experiência na área da investigação oncológica, sendo convidados pelo NRM – LPCC.
2. O júri delibera com total independência e liberdade e escolhe o candidato vencedor.
3. O NRM – LPCC reserva-se o direito de não atribuir bolsa, caso o júri não reconheça mérito suficiente às candidaturas, sem necessidade de invocar qualquer tipo de razão ou fundamento para o efeito.
4. O júri dispõe até 15 de novembro do ano da candidatura para deliberar.
5. A Bolsa “Rubina Barros” terá o valor de 10.000,00 € (dez mil euros) anual e será atribuída ao vencedor nas seguintes condições:
a) Transferência bancária mensal de 833,33 € (oitocentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos) até dia vinte (20) de cada mês num total de doze (12) meses, a partir de 1 janeiro de 2027.
b) O candidato passará mensalmente fatura-recibo enquadrável na categoria B do IRS do recebimento da verba transferida.
c) Qualquer outro encargo suplementar, que o NRM – LPCC tenha de assumir, está incluído no valor total da bolsa.
V. DIVULGAÇÃO
1. A Bolsa “Rubina Barros” será divulgada pelo parceiro “Diário de Notícias”, junto dos órgãos de comunicação social e pelas instituições vocacionadas para a investigação na área do cancro.
2. A divulgação da Bolsa “Rubina Barros” será feita a nível nacional no dia 4 de abril de cada ano.
3. Os candidatos à Bolsa “Rubina Barros” serão informados do resultado da avaliação do júri, pelo NRM – LPCC, a partir de 4 de dezembro.
4. O NRM – LPCC reserva-se o direito de divulgar as conclusões finais do projeto de investigação inseridas no âmbito desta bolsa.
VI. DECLARAÇÃO DE CONFIDÊNCIALIDADE
1. As informações fornecidas pelos candidatos serão registadas e utilizadas dentro dos limites estritamente necessários para assegurar a candidatura à Bolsa.
2. Todas as informações referentes à candidatura serão tratadas de forma confidencial pela LPCC, Núcleos Regionais, Júris e eventuais patrocinadores.
VII. DISPOSIÇÃO FINAL
1. Os interessados só podem candidatar-se anualmente a uma das Bolsas Nacionais da LPCC e/ou dos seus Núcleos Regionais.
2. Qualquer situação que surja na execução do presente regulamento ou que venha a surgir no âmbito do presente concurso, será decidido e regulamentado pelo NRM – LPCC em colaboração ou não com o parceiro, informando por escrito os candidatos concorrentes.
3. Das decisões do NRM – LPCC, não existe direito a recurso.
Juntos somos mais fortes!
Juntos vamos vencer!